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Inconstitucionalidade. Inspeções ao domicílio

santos2206

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[h=2]Tribunal Constitucional, Plenário, Acórdão 159/2018 de 3 Abr. 2018, Processo 995/2016
[/h]Relator: Cons. João Pedro Caupers.

N.º de Acórdão: 159/2018

Processo: 995/2016


JusNet 1668/2018


Padece de inconstitucionalidade orgânica a norma do RJUE que prevê a emissão de mandado que titule a entrada de funcionários administrativos no domicílio de cidadãos, sem o seu consentimento


NORMAS INCONSTITUCIONAIS. INSPEÇÕES AO DOMICÍLIO. É decidido julgar inconstitucional a norma do artigo 95º, n.º 2, do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. As restrições ao direito à inviolabilidade do domicílio inserem-se no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, pelo que não contendo a lei habilitante concedida ao Governo qualquer autorização legislativa incidente sobre o regime material de emissão de mandado que titule a entrada de funcionários administrativos no domicílio de cidadãos, sem o seu consentimento, tal norma padece do vício de inconstitucionalidade orgânica. VOTOS VENCIDOS.

Disposições aplicadas
DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) art. 95.2
Jurisprudência relacionadaEm sentido equivalente:
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TC, Ac. de 24 de Março de 2009

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TC, Ac. de 28 de Março de 2012

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TC, 3ª Secção, Ac. de 13 de Abril de 2016

Em sentido contrário:
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TC, 2ª Secção, Ac. de 31 de Maio de 2017

Vide também:
TC, Ac. de 14 de Julho de 1994

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TC, Ac. de 8 de Junho de 2006

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TC, 3ª Secção, Ac. de 21 de Março de 2007

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TC, Ac. de 2 de Maio de 2007

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TC, Ac. de 24 de Abril de 2012

Acórdão Completo : http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...SQyoJU27TEnOJUtdSk_PxsFJPiYSYAAAZZuxZjAAAAWKE
 
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