Infrações de trânsito na Europa: mais difícil sair impune

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Já está em vigor a lei que permite aos Estados-membros da União Europeia trocar informações sobre os condutores e os veículos matriculados no espaço europeu, quando envolvidos numa infração.

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Exceder o limite de velocidade ou desrespeitar o sinal vermelho de um semáforo num dos países da União Europeia pode dar direito a penalização, mesmo que o veículo envolvido na infração esteja matriculado noutro Estado-membro.

A União Europeia chegou a acordo sobre algumas medidas que preveem o intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações às regras da estrada. Com estas medidas pretende-se facilitar a notificação dos titulares dos veículos envolvidos na infração da contraordenação ou processo-crime a que ficam sujeitos, trocando dados sobre os veículos e respetivos proprietários.

Para este efeito, recorre-se ao Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (Eucaris). Esta aplicação informática, também usada no combate ao terrorismo e à criminalidade transfronteiras, é da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado (INRN), em Portugal.

Que infrações podem originar um pedido de informação?

Excesso de velocidade.
Condução sob a influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas.
Não utilização do cinto de segurança e de sistemas de retenção obrigatórios para crianças.
Desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito ou num sinal de "stop".
Circulação em vias proibidas.
Não utilização ou utilização incorreta de capacete de segurança.
Utilização indevida de telemóvel ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução.
Como funciona a troca de informação
Suponhamos que um carro de matrícula portuguesa passa um semáforo vermelho em Espanha. Neste caso, o ponto de contacto do país vizinho (o equivalente ao INRN em Portugal) pode pedir ao INRN os dados do veículo e do titular do respetivo documento de identificação. Em troca, terá de dar a matrícula completa. Os dados obtidos apenas podem ser utilizados para determinar a identidade do responsável pelas infrações.

Após receber a informação, cabe à entidade fiscalizadora levantar o auto de contraordenação. O arguido tem de ser informado, no próprio auto, da possibilidade de pedir o pagamento da coima em prestações. A notificação deve conter os dados relativos ao dispositivo usado para detetar a infração e deve ser efetuada na língua do documento de registo do veículo, ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro de registo.








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