billshcot
Banido
- Entrou
- Nov 10, 2010
- Mensagens
- 16,632
- Gostos Recebidos
- 158
Agora e já a partir de 16/Agosto/2012, já é possível escolher antecipadamente, em Portugal, que tipo de tratamento médico se pretende ter em caso de doença terminal – por exemplo, se estiver incapacitado, inconsciente ou a viver momentos de extrema agonia e não quiser ser ventilado ou reanimado.
O testamento vital – Lei n.º 25/2012 publicada a 17 de Julho – permite que determinado paciente deixe expresso se quer ser submetido a qualquer tipo de terapêuticas que lhe prolongue a vida de forma artificial. A declaração é feita no notário e pode ser alterada a qualquer altura, mas tem de ser renovada, já que caduca no período de cinco anos.
A directiva antecipada de vontade em matéria de cuidados de saúde poder ser feita por qualquer pessoa maior de idade e capaz, ou seja, que não se encontre interdita ou incapacitada devido a problemas de ordem psíquica.
Podem constar do documento disposições que expressem a vontade clara e inequívoca do paciente como não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais, ou a tratamento útil, inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte; receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção global no sofrimento determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada; tratamentos que se encontrem em fase experimental e pode ainda autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.
No entanto, apesar do documento ter suporte legal, os médicos podem ignorá-lo em determinados casos excepcionais ou podem alegar objecção de consciência.
O testamento vital pode ainda ser formalizado através de documento escrito, assinado presencialmente perante funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), apesar de ainda não existir tal estrutura.
Prevê-se que o RENTEV seja criado no ministério com a tutela da área da saúde, com a finalidade de recepcionar, registar, organizar e manter actualizada, quanto aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, a informação e documentação relativas ao documento de directivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde, segundo avança o portal da saúde.
Os documentos serão informatizados para que clínicos lhes tenham acesso.
A directiva antecipa a vontade do paciente em matéria de cuidados de saúde
O testamento vital – Lei n.º 25/2012 publicada a 17 de Julho – permite que determinado paciente deixe expresso se quer ser submetido a qualquer tipo de terapêuticas que lhe prolongue a vida de forma artificial. A declaração é feita no notário e pode ser alterada a qualquer altura, mas tem de ser renovada, já que caduca no período de cinco anos.
A directiva antecipada de vontade em matéria de cuidados de saúde poder ser feita por qualquer pessoa maior de idade e capaz, ou seja, que não se encontre interdita ou incapacitada devido a problemas de ordem psíquica.
Podem constar do documento disposições que expressem a vontade clara e inequívoca do paciente como não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais, ou a tratamento útil, inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte; receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção global no sofrimento determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada; tratamentos que se encontrem em fase experimental e pode ainda autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.
No entanto, apesar do documento ter suporte legal, os médicos podem ignorá-lo em determinados casos excepcionais ou podem alegar objecção de consciência.
O testamento vital pode ainda ser formalizado através de documento escrito, assinado presencialmente perante funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), apesar de ainda não existir tal estrutura.
Prevê-se que o RENTEV seja criado no ministério com a tutela da área da saúde, com a finalidade de recepcionar, registar, organizar e manter actualizada, quanto aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, a informação e documentação relativas ao documento de directivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde, segundo avança o portal da saúde.
Os documentos serão informatizados para que clínicos lhes tenham acesso.
A directiva antecipa a vontade do paciente em matéria de cuidados de saúde