Local e Prazo para Registar o Recém-Nascido

Luana

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Local e Prazo para Registar o Recém-Nascido

O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer Conservatória do Registo Civil (embora normalmente se opte pela conservatória do local onde ocorreu o nascimento ou pela conservatória do local de residência da mãe); ou nas próprias unidades de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta, desde que disponibilizem o serviço Nascer Cidadão*.

Para registar um recém-nascido, os pais devem fazer-se acompanhar dos seus documentos de identificação – Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte e autorização de residência se forem estrangeiros – e do documento passado pela maternidade ou pelo hospital que informa sobre o nascimento.

As versões originais do registo de nascimento e do boletim de nascimento são gratuitas.

*Nascer Cidadão:
O serviço “Nascer Cidadão” permite o registo das crianças logo após o seu nascimento, nas maternidades ou hospitais, sem necessidade de deslocação à Conservatória. A lista actualizada dos locais que disponibilizam este serviço pode ser consultada no site do Instituto dos Registos e do Notariado.
 
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