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Mulher deu duas bofetadas na criança por se recusar a tomar banho. Tribunal da Galiza condenou-a a dois meses de prisão, que foram substituídos por trabalho comunitário.
Um tribunal espanhol condenou uma mulher a dois meses de prisão por ter dado duas bofetadas no seu filho menor quando este se recusou a tomar banho.
A decisão já tinha sido tomada por um tribunal de primeira instância, mas foi agora ratificada pela Audiência de Pontevedra, na província espanhola da Galiza, segundo indica o El País.
O tribunal concordou, porém, em substituir a pena de prisão por trabalho em prol da comunidade local, embora mantenha a ordem de restrição do filho durante seis meses, não se podendo aproximar da criança a menos de 200 metros.
Os juízes explicam, no acórdão, que a progenitora se excedeu na repreensão do filho, ultrapassando um limite “intransponível da integridade física e moral” das crianças.
A agressão, sublinhe-se, aconteceu a 20 de maio do ano passado, na casa familiar. O menor, na altura com 10 anos de idade, negou-se a tomar banho e, no âmago da discussão entre ambos que se seguiu, a mãe deu-lhe duas bofetadas que deixaram marcas na cara da criança, em ambas as bochechas. Embora tenha recebido cuidados, não lhe foi dado tratamento hospitalar.
O tribunal invoca, em resposta ao argumento da mãe de que exerceu o seu direito a educar, a Convenção dos Direitos da Criança, onde é estabelecido que a atitude corretiva dos pais “deve ser exercida de forma moderada e razoável”.
Um tribunal espanhol condenou uma mulher a dois meses de prisão por ter dado duas bofetadas no seu filho menor quando este se recusou a tomar banho.
A decisão já tinha sido tomada por um tribunal de primeira instância, mas foi agora ratificada pela Audiência de Pontevedra, na província espanhola da Galiza, segundo indica o El País.
O tribunal concordou, porém, em substituir a pena de prisão por trabalho em prol da comunidade local, embora mantenha a ordem de restrição do filho durante seis meses, não se podendo aproximar da criança a menos de 200 metros.
Os juízes explicam, no acórdão, que a progenitora se excedeu na repreensão do filho, ultrapassando um limite “intransponível da integridade física e moral” das crianças.
A agressão, sublinhe-se, aconteceu a 20 de maio do ano passado, na casa familiar. O menor, na altura com 10 anos de idade, negou-se a tomar banho e, no âmago da discussão entre ambos que se seguiu, a mãe deu-lhe duas bofetadas que deixaram marcas na cara da criança, em ambas as bochechas. Embora tenha recebido cuidados, não lhe foi dado tratamento hospitalar.
O tribunal invoca, em resposta ao argumento da mãe de que exerceu o seu direito a educar, a Convenção dos Direitos da Criança, onde é estabelecido que a atitude corretiva dos pais “deve ser exercida de forma moderada e razoável”.
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