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- Abr 7, 2010
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Os dois homens libertados pelo tribunal de Faro foram condenados por seis crimes, entre os quais furto qualificado, falsificação de documentos e detenção de arma proibida (a caçadeira que de onde foi disparado o tiro que matou o polícia). Estão referenciados pela PSP pela prática de furtos.
M. Anjos e J. Ramirez tinham sido condenados, em 2007, a seis anos e seis meses de prisão por envolvimento na morte de um chefe da PSP, em Lagos, atropelado numa barreira policial para travar a fuga de um grupo de sete assaltantes de caixas multibanco. Cumprida metade da pena, estariam em liberdade condicional.
Elementos que não chegaram ao conhecimento do MP porque a procuradora encarregue do caso não os requereu junto do Ministério da Justiça. Desconhecendo estes factos, a magistrada considerou estar perante um grupo de homens indiciados pela prática de um furto simples – a carrinha Ford Transit em que despistaram antes de serem detidos – e de condução perigosa de veículo.
Por se tratar de crimes com moldura penal até três anos de cadeia e que não prevêem a prisão preventiva, a procuradora decidiu não levar os detidos ao juiz de instrução criminal e determinou que fossem ouvidos por um funcionário judicial. Cada uma das audições durou cerca de dez minutos.
Os arguidos recusaram prestar declarações e cometeram o crime de falsas declarações ao afirmar que não tinham cadastro nem processos pendentes na Justiça.
In Diário de Noticias
M. Anjos e J. Ramirez tinham sido condenados, em 2007, a seis anos e seis meses de prisão por envolvimento na morte de um chefe da PSP, em Lagos, atropelado numa barreira policial para travar a fuga de um grupo de sete assaltantes de caixas multibanco. Cumprida metade da pena, estariam em liberdade condicional.
Elementos que não chegaram ao conhecimento do MP porque a procuradora encarregue do caso não os requereu junto do Ministério da Justiça. Desconhecendo estes factos, a magistrada considerou estar perante um grupo de homens indiciados pela prática de um furto simples – a carrinha Ford Transit em que despistaram antes de serem detidos – e de condução perigosa de veículo.
Por se tratar de crimes com moldura penal até três anos de cadeia e que não prevêem a prisão preventiva, a procuradora decidiu não levar os detidos ao juiz de instrução criminal e determinou que fossem ouvidos por um funcionário judicial. Cada uma das audições durou cerca de dez minutos.
Os arguidos recusaram prestar declarações e cometeram o crime de falsas declarações ao afirmar que não tinham cadastro nem processos pendentes na Justiça.
In Diário de Noticias