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Um homem, identificado como Xavier X, morreu na sequência de uma paragem cardíaca durante um ato sexual em 2013. Como a sua morte aconteceu durante uma viagem de trabalho, a justiça francesa considerou-a um acidente industrial e condenou a entidade empregadora a indemnizar a família do funcionário.
A empresa de serviços ferroviários TSO recorreu da decisão, mas o tribunal de recursos de Paris confirmou agora a condenação, adianta a BBC.
A empresa argumentou que o homem não estava a exercer os seus deveres profissionais quando decidiu ir para o quarto de hotel de uma mulher e ter relações sexuais com ela, mas o juiz que analisou o recurso relembrou que, de acordo com a legislação francesa, um empregador é responsável por qualquer acidente sofrido por um funcionário durante uma viagem de trabalho.
Considerou ainda o tribunal parisiense, que um funcionário numa viagem laboral tem direito a proteção social "durante o período completo da sua missão" e independentemente das circunstâncias.
IN;NM