billshcot
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Uma companhia de seguros terá de pagar mais de cinco mil euros de indemnização a uma mulher, de 70 anos, que em 2011 foi atropelada em Esgueira, Aveiro, quando atravessava numa passadeira.
O condutor do carro, cliente da seguradora, não abrandou quando mudou de direção e acabou por colher a vítima, que sofreu ferimentos graves num braço. A mulher recorreu por considerar que a indemnização devia ser mais elevada – mas o Tribunal da Relação de Coimbra confirma agora a decisão da primeira instância.
O acidente ocorreu a 7 fevereiro de 2011, no cruzamento entre as ruas Manuel de Melo Freitas e José Luciano de Castro. A vítima atravessava a primeira artéria, numa passadeira, quando foi colhida por uma Ford Transit, que acabara de virar nessa direção.
A mulher, que já tinha atravessado um metro da estrada quando se deu o embate, partiu um braço e ficou caída no chão. Após o acidente, exigiu quase oito mil euros de indemnização.
A defesa alegava, no entanto, que a vítima atravessou a estrada "totalmente desatenta ao trânsito". Diz ainda que foi a mulher quem embateu na Ford Transit, garantindo que o veículo já estaria a circular na passadeira.
Os magistrados do Tribunal de Aveiro entenderam que "a prioridade dos peões nas passadeiras é absoluta", condenando a companhia de seguros a pagar 5080,38 euros à vítima.
A Relação de Coimbra concordou, dizendo que o condutor, ao mudar de direção, devia ter tido cautela.
cm
O condutor do carro, cliente da seguradora, não abrandou quando mudou de direção e acabou por colher a vítima, que sofreu ferimentos graves num braço. A mulher recorreu por considerar que a indemnização devia ser mais elevada – mas o Tribunal da Relação de Coimbra confirma agora a decisão da primeira instância.
O acidente ocorreu a 7 fevereiro de 2011, no cruzamento entre as ruas Manuel de Melo Freitas e José Luciano de Castro. A vítima atravessava a primeira artéria, numa passadeira, quando foi colhida por uma Ford Transit, que acabara de virar nessa direção.
A mulher, que já tinha atravessado um metro da estrada quando se deu o embate, partiu um braço e ficou caída no chão. Após o acidente, exigiu quase oito mil euros de indemnização.
A defesa alegava, no entanto, que a vítima atravessou a estrada "totalmente desatenta ao trânsito". Diz ainda que foi a mulher quem embateu na Ford Transit, garantindo que o veículo já estaria a circular na passadeira.
Os magistrados do Tribunal de Aveiro entenderam que "a prioridade dos peões nas passadeiras é absoluta", condenando a companhia de seguros a pagar 5080,38 euros à vítima.
A Relação de Coimbra concordou, dizendo que o condutor, ao mudar de direção, devia ter tido cautela.
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