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Uma funcionária do setor financeiro foi despedida por ouvir livros "picantes" no local de trabalho, que o seu chefe considerou "pornográficos".
O incidente teve lugar em maio de 2025, quando o diretor-geral de Kirsty Coleman acedeu ao seu computador para verificar uma folha de cálculo que a funcionária tinha feito. Em vez disso, encontrou o WhatsApp privado de Coleman, que estava instalado no seu portátil a pedido da empresa (para facilitar a comunicação com os colegas).
O diretor-geral, Jonathan Siviter, percorreu cerca de 30 páginas da conversa de Coleman com uma amiga onde a funcionária descrevia o livro que estava a ler como "picante".
"Estou a ouvir o meu livro e ficou picante (de novo)", dizia a mensagem, citada pelo The Telegraph.
Do outro lado, a amiga riu-se e respondeu: "Sua viciada em pornografia de dragões".
Ao ler as mensagens, Siviter considerou que a política de internet da empresa estava a ser violada, dado a natureza "pornográfica" do conteúdo.
Num outro momento, Coleman enviou também uma mensagem onde ameaçava um colega de trabalho, que tinha repetidamente batido com a porta do escritório.
"Eu juro por Deus, que vou espetar a cara do Kyle contra a secretária dele se ele continuar com isto" lia-se na mensagem, que foi enviada fora do horário de trabalho.
Considerando estas mensagens "ameaçadoras", o diretor-geral decidiu instaurar uma audiência disciplinar ao caso, que culminou, no mês seguinte, numa carta onde Coleman era informada que tinha sido suspensa por "uso inapropriado do equipamento da empresa durante as horas de trabalho".
Quando Coleman pediu para a empresa clarificar ao que se referia com conduta inapropriada, a funcionária recebeu capturas de ecrã das suas conversas por WhatsApp. A empresa alegava que ela tinha acedido a "conteúdo pornográfico em dispositivos empresariais" e que tinha ameaçado um colega.
Coleman acabou por se demitir por acreditar que não iria ter uma "audiência justa", mas avançou com o caso para tribunal, onde o juiz David Hoey, de um tribunal em Glasgow, no Reino Unido, considerou que a funcionária tinha sido alvo de despedimento construtivo (ou seja, foi forçada a despedir-se).
Durante o julgamento, o juiz afirmou que Siviter "não tinha base legítima" para andar a "passear pelas páginas de mensagens pessoais de WhatsApp" de Coleman, quando pretendia apenas aceder a um ficheiro relacionado com o trabalho. O método utilizado para obter estas mensagens violava, por isso, "o direito razoável da privacidade" da funcionária.
"A empresa também se baseou no facto de que a Sra. Coleman estava a ouvir um livro de ficção científica, que era descrito como "picante" (e que uma colega descreveu como "pornografia de dragões"), para alegar que a mesma tinha feito download de conteúdos pornográficos", continuou o juiz. Contudo, "não há uma base justa para fazer essa conclusão, tendo o contexto óbvio e o facto de que ela estava a ouvir um livro (algo que os funcionários têm permissão para fazer)", acrescentou.
Quanto aos comentários ameaçadores sobre o colega, o juiz Hoey considerou que foram apenas "uma expressão de raiva".
Tendo tudo isto em conta, o magistrado deu razão à queixosa, considerando o despedimento injusto e atribuindo uma indemnização de oito mil libras (mais de nove mil euros) a Coleman.
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