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NG5 - DR2 - Deontologia e Normas Profissionais

Satpa

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NG5 - DR2 - Deontologia e Normas Profissionais

Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referência não transaccionáveis em contextos profissionais.

1. Sou capaz de identificar deontologia e normas profissionais?
2. Sou capaz de reconhecer valores de referência em organizações distintas?
3. Sou capaz de actuar criticamente sobre práticas sociais, articulando responsabilidade pessoal e profissional?

ricoeur

O propósito deste ensaio é o de esclarecer a intenção ética que precede, na ordem do fundamento, a noção de lei moral, no sentido formal de obrigação, que requer do sujeito uma obediência motivada pelo puro respeito à lei mesma. Se falo de intenção ética mais do que de ética é para sublinhar o carácter de projecto da ética e o dinamismo que determina este último.

Não é que a ideia de lei moral não tenha lugar em ética. Ela tem uma função específica; mas pode mostrar-se que esta é derivada e deve ser situada no trajecto de efectivação da intenção ética. Proponho que se faça uma distinção entre ética e moral; que se reserve o termo ética para todo o questionamento que precede a introdução da ideia de lei moral e que se designe por moral tudo o que, na ordem do bem e do mal, se relacione com as leis, as normas, os imperativos.

Paul Ricoeur, Avant la loi morale: l’éthique


O presente tema, Deontologia e normas profissionais, ao estar subordinado ao núcleo gerador Convicção e firmeza ética, exige a desocultação dos conceitos de ética e deontologia, dado que as suas diferenças teórico-conceptuais não nos permitem concebê-los de forma eminentemente unívoca.

Se se tem em consideração o legado filosófico ocidental, o conceito de ética - do grego, ethiké – refere-se à disciplina de estuda os fundamentos da moralidade, isto é, os princípios do comportamento humano que se vinculam com as noções de bom e mau.

Diferentemente, conceito de deontologia, derivando dos vocábulos gregos deontos e logos, exige que o interpretemos por um discurso ou tratado de normas, o que o aproxima significativamente dos conceitos filosóficos tradicionais de moralidade e axiologia.

Ética e moral são, portanto, expressão duas disciplinas distintas, ainda que complementares. Pois, se a primeira busca os princípios da moralidade, isto é, aquilo que permite distinguir entre acções boas ou más; a segunda, tendo como base estes princípios, busca construir um conjunto de normas às quais ninguém se pode arbitraria ou livremente furtar.

Deste modo, se é verdade que existe uma relação de dependência entre as disciplinas da deontologia e da ética, com preponderância da segunda relativamente à primeira, já que esta última disciplina determina os princípios pelos quais aquela deve se reger; não deixa de ser igualmente verdade que a deontologia reveste-se de um carácter eminentemente pragmático, porquanto permite não só fixar as normas profissionais que devem reger cada trabalhador assim como afastar a subjectividade inerente ao critério ético.


Proposta de trabalho: Para a desocultação da competência em análise, exortamo-lo para a realização de três tarefas conjuntas. Num primeiro momento, propomos-lhe que identifique as normas profissionais que regem o seu colectivo profissional e situações de vida que evidenciem o comprimento das mesmas.

Num segundo momento, procure mostrar importância da deontologia e das normas profissionais para proficuidade das relações laborais entre colegas de trabalho e entidade patronal, assim como para a salvaguarda dos consumidores.

E, num último momento, procure reelaborar uma nova deontologia profissional que, animada por novos códices éticos, seja capaz de responder a situações de intolerância, desrespeito e abuso de autoridade, com que se confronta cada trabalhador na relação que mantém com os seus colegas de trabalho, com a entidade patronal e com o público a que se dirige.


Cidadania e Profissionalidade


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Outra ajuda.


ÉTICA E DEONTOLOGIA

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Não seria inoportuno interrogarmos-nos como é posta em prática a ética na profissão, pois, se não a exercitamos, definha-se, morre e esquecemos-nos que ela existe.

Muitas vezes, somos nós próprios, na nossa profissão, a furtarmos-nos a um bem tão precioso como é a ética no relacionamento com os outros. Contabilizamos as nossas expectativas sempre no intuito de obter ou reaver, sem qualquer forma desinteressada, o bem próprio. Cultivamos um certo padrão de importância e pretendemos um trato especial, pensamos que a ética é um papel a executar não por nós, mas pelos outros.

É isto que acontece de forma tão disfarçada, que nem tomamos verdadeira consciência quando recorremos a subterfúgios, para justificarmos e subtilizar a ética que praticamos na profissão. Esta aparece desmedidamente destituída de códigos éticos, morais e deontológicos específicos porque se usam pretextos que reflectem atenção excessiva à própria pessoa, predominando os interesses pessoais.

Todos os cidadãos, enquanto seres gregários, devem ser capazes de reconhecer princípios de conduta essenciais à vida em comunidade. De outra forma, seria impossível a vida em sociedade. Mesmo não tendo conhecimento da Constituição da República Portuguesa ou da Constituição Europeia, qualquer cidadão Português ou Europeu reconhece que existe um conjunto de princípios de conduta aos quais está necessariamente obrigado, de entre os quais podemos salientar o princípio da liberdade de pensamento, de expressão, política ou religiosa.

De igual modo, dentro da sociedade, existe um conjunto de profissões e instituições com as quais cada cidadão se relaciona ou das quais faz parte e que estão igualmente gizadas por princípios básicos de conduta. Dentro das instituições poder-se-iam destacar: os escuteiros, os bombeiros e, dentro das profissões: os professores, médicos e advogados...

Caberá a cada um de nós dar um novo ânimo à lei moral, fazendo das acções humanas um eco de responsabilidade e de respeito pelos outros e pela comunidade onde estamos inseridos.

Existem códigos deontológicos com carácter normativo e vinculativo, ou seja, que obrigam os profissionais de determinada actividade a cumprir com rigor os princípios estabelecidos. Por outro lado há códigos deontológicos cuja função principal será a regulação profissional sendo exclusivamente um instrumento consultivo.

Deontologia dos Colaboradores do Banco Espírito Santo

* Princípios gerais de conduta
No relacionamento com Clientes, fornecedores, prestadores de serviços e concorrentes, os Colaboradores devem ser profissionais, competentes, diligentes, leais e íntegros.
Devem comportar-se, no exercício da sua actividade, de forma correcta, conscienciosa, cortês,acessível e disponível.


Paulo Sena
 
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