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No Conselho de Ministros de 8 de fevereiro

santos2206

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As iniciativas legislativas mais destacadas


No Conselho de Ministros de 8 de fevereiro


JusNet 91/2018



1.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que estabelece o regime do maior acompanhado, substituindo os institutos da interdição e da inabilitação.

Esta proposta visa, acima de tudo, permitir uma proteção condigna não só das pessoas idosas mas de pessoas de qualquer idade em estado de vulnerabilidade duradoura, que careçam de proteção, seja qual for o motivo que determine essa vulnerabilidade.
Procura-se, através desta solução, assegurar que a pessoa vulnerável possa manter o maior grau de autonomia possível. A rigidez do regime atual não permitia adaptar as respostas à concreta necessidade de apoio dos cidadãos dele carenciados. No modelo proposto o juiz pode agora dar uma resposta específica e individualizada, adequada à situação específica da pessoa a proteger.
Esta alteração resulta de um consenso amplo gerado na sociedade, nos meios académicos e nas comunidades médica e jurídica sobre a necessidade de reformular as soluções que hoje existem no Código Civil de 1966, que não só não se adequam às exigências da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, como não respondem ao sentido da evolução demográfica, ao aumento da esperança de vida, à melhoria da capacidade de diagnóstico e à sucessão de patologias incapacitantes.
2. Foi aprovada a resolução que determina à Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) a realização de uma campanha nacional de divulgação e informação sobre o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Procura-se, assim, assegurar a verificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, num esforço que envolve os responsáveis e as entidades com competência legal, em especial a ANPC e os municípios.

O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios visa reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
3. O Governo aprovou a resolução que define um conjunto de medidas com vista à atualização do regime jurídico da Zona Piloto para energias renováveis oceânicas.
Pretende-se a viabilização do projeto Windfloat, de energia eólica offshore, o que implica o alargamento do âmbito da Zona Piloto.
O projeto Windfloat faz parte da Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas, que assume como objetivo principal criar as condições para a emergência de um novo cluster industrial exportador, com o potencial de gerar até 2020 o volume de 280 milhões de euros em valor acrescentado bruto, 254 milhões de euros de investimento e 1500 novos empregos diretos, com uma contribuição para o crescimento da balança comercial de 118 milhões de euros.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Este diploma dá cumprimento ao artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, atribuindo uma percentagem destas receitas às Regiões Autónomas.

(8-2-2018 | www.portugal.gov.pt)
 
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