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Nova legislação para autoconsumo e produção de energia renovável
O Conselho de Ministros aprovou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, através de unidades de produção para autoconsumo, e à produção de eletricidade para venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.
A pequena produção, mantendo os traços gerais estabelecidos na legislação até aqui em vigor, passa a beneficiar de um enquadramento legal único.
As atividades de produção distribuída - de pequena produção e em autoconsumo - regem-se por disposições comuns no que respeita ao seu controlo prévio e aos direitos e deveres dos promotores, e por normas específicas que acolhem as vicissitudes inerentes a cada uma das modalidades.
O regime da pequena produção permite ao produtor vender a totalidade da energia elétrica à RESP com tarifa atribuída com base num modelo de licitação, em que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência, eliminando-se o regime remuneratório geral previsto nos anteriores regimes jurídicos de miniprodução e de microprodução.
Prevê-se ainda a medição da energia elétrica produzida em unidades de produção de autoconsumo, com ou sem ligação à RESP, que se revela fundamental para efeitos de monitorização do cumprimento dos objetivos assumidos para a utilização de fontes primárias de energia renovável.
Governo de Portugal
O Conselho de Ministros aprovou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, através de unidades de produção para autoconsumo, e à produção de eletricidade para venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.
A pequena produção, mantendo os traços gerais estabelecidos na legislação até aqui em vigor, passa a beneficiar de um enquadramento legal único.
As atividades de produção distribuída - de pequena produção e em autoconsumo - regem-se por disposições comuns no que respeita ao seu controlo prévio e aos direitos e deveres dos promotores, e por normas específicas que acolhem as vicissitudes inerentes a cada uma das modalidades.
O regime da pequena produção permite ao produtor vender a totalidade da energia elétrica à RESP com tarifa atribuída com base num modelo de licitação, em que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência, eliminando-se o regime remuneratório geral previsto nos anteriores regimes jurídicos de miniprodução e de microprodução.
Prevê-se ainda a medição da energia elétrica produzida em unidades de produção de autoconsumo, com ou sem ligação à RESP, que se revela fundamental para efeitos de monitorização do cumprimento dos objetivos assumidos para a utilização de fontes primárias de energia renovável.
Governo de Portugal