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O que posso fazer para impedir uma notificação penhora vencimentos?

Nenyda

GF Bronze
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Mai 22, 2009
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Boa tarde, precisava que ajudássem com algumas duvidas, neste momento estou em casa de baixa por estar perto do fim de uma gravidez, depois da qual vou para licença de maternidade. Hoje ligaram-me do meu emprego a dizer que estava lá uma notificação para penhora de vencimentos. Visto não estar a receber neste momento da empresa e só voltar a trabalhar no final do ano, é possivel adiar a penhora para quando voltar? A quem tenho que recorrer?
 

B@eta

GForum VIP
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Dez 30, 2006
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Boa tarde, precisava que ajudássem com algumas duvidas, neste momento estou em casa de baixa por estar perto do fim de uma gravidez, depois da qual vou para licença de maternidade. Hoje ligaram-me do meu emprego a dizer que estava lá uma notificação para penhora de vencimentos. Visto não estar a receber neste momento da empresa e só voltar a trabalhar no final do ano, é possivel adiar a penhora para quando voltar? A quem tenho que recorrer?

Boas,
Não sou entendido na matéria, mas sei que penhora de vencimento, é quando
uma credora bancária ou outra meteu-a em contencioso e abriu um processo de execução no tribunal por não ter conseguido pagar algo, em que no tribunal decidiram penhorar-lhe o vencimento...se for isso é irreversível, não há nada a fazer, ou então recorrer ao tribunal, mas isso só em despesas, é um abuso...
Fica aqui o meu parecer, alguém mais entendido é que poderá esclarecer melhor.
cumpts
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
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Abr 7, 2010
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Aconselho-a vivamente a entrar em contacto com o agente de execução. Pois, como sabe, cabe ao solicitador, salvo quando a lei determine diversamente, efectuar todas as diligências do processo de execução, incluindo citações, notificações e publicações, sob controlo do juiz.

Talvez consiga adiamento da penhora. Pois, dispõe o artº824 CPC que, ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar, pode o juiz, excepcionalmente, reduzir, por período que considere razoável, a parte penhorável dos rendimentos e mesmo, por período não superior a um ano, isentá-los de penhora.

Assim, reitero que deve falar com o solicitador de execução na maior brevidade, explicando-lhe a situação em que se encontra actualmente, para que em consonância com ele, possa tomar alguma medida.

cpts
 
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