Operações de Fusão e Cisão através da Internet

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Operações de Fusão e Cisão através da Internet

A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={B45200A5-C2DB-4F80-9AD1-DE723C51F2DF}
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No dia 14 de Outubro, foram publicadas em Diário da República duas Portarias que entram hoje em vigor relativas à simplificação das operações de fusão e cisão. A Portaria n.º 1255/2009 define os termos da solicitação por via electrónica do pedido de parecer sobre a substância da operação de reorganização empresarial que implique uma fusão ou cisão, quando tal caiba no âmbito das competências atribuídas pela Lei à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).
Esta Portaria vem possibilitar que, num único momento e através da Internet, todas as formalidades necessárias à concretização da operação de fusão ou cisão, sejam efectuadas sem necessidade de deslocações a vários serviços públicos. O diploma define os passos para o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial, quando tal seja da competência da DGAE.
Foi ainda publicada a Portaria n.º 1256/2009, que define os termos e condições da disponibilização dos modelos electrónicos de projecto de fusão e cisão e efectua alguns aperfeiçoamentos ao Regulamento do Registo Comercial e à forma de promoção online de actos de registo comercial.
Esta medida visa permitir que os membros da administração das sociedades envolvidas possam elaborar em conjunto, através da Internet, o projecto de fusão ou cisão, anexar os documentos necessários e, de seguida, solicitar que seja realizado o registo comercial no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa, beneficiando, assim, de um desconto de 50% relativamente ao valor cobrado ao balcão das Conservatórias do Registo Comercial.
Data: 15-10-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 
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