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Para doentes dos pulmões

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Para doentes dos pulmões

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O peso de carregar o oxigénio A compra de oxigénio líquido portátil é muito burocrático fora da Grande Lisboa, transformando muitos doentes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) em reféns nas suas próprias casas, alerta uma associação que os representa.
A DPOC, que afecta cerca de meio milhão de portugueses, é uma doença que vai "roubando" a capacidade de respirar.
Os doentes mais graves têm de fazer oxigenoterapia de longa duração, um tratamento que se realiza quase sempre em casa, podendo ser administrado mediante concentrador de oxigénio, garrafas de oxigénio gasoso ou sistema de oxigénio líquido. Mas, segundo a Associação Portuguesa de Pessoas com DPOC e Outras Doenças Respiratórias Crónicas (Respira), há doentes que não saem à rua devido ao peso das garrafas de oxigénio gasoso (8,5 quilos em metal).
O ideal seria todos os doentes terem acesso aos sistema de oxigénio líquido, constituído por uma unidade portátil que permite que o doente saia de casa durante várias horas, mas esta opção apenas é possível na zona de Lisboa e Vale do Tejo, através de um protocolo com esta Administração Regional de Saúde e as empresas que prestam o serviço.
Nas restantes zonas do país é necessário uma autoriação administrativa, que muitas das vezes é indeferida. "Nas várias regiões do país, os contratos que existem com o sistema nacional de saúde para comparticipar este tratamento já são muito antigos e nos sistemas de oxigénio que foram sofrendo actualizações o contrato não foi actualizado", explica Cláudia Carvalho, técnica de uma empresa que fornece o serviço. "Isso condiciona brutalmente a vida das pessoas", acrescenta a presidente da Respira, Luísa Soares Branco, que faz oxigenoterapia de longa duração desde 2006. Para facilitar a mobilidade destas pessoas, a Respira defende ainda direitos sociais específicos, como o Cartão de Cidadão com Deficiência, cujo acesso tem sido "permamente negado pelo Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), com base na legislação existente", explicou a responsável, que falava à Lusa a propósito do Dia Mundial do Doente, que se assinala na quarta-feira. "A lei em vigor diz que as pessoas com incapacidade motora superior a 62 por cento ou os equiparados das forças armadas têm direito a ter esse cartão que permite estacionar nos locais assinalados e uma redução no imposto automóvel", sustentou. Luísa Soares Branco lembrou que há excepções para outras doenças, como as do foro oncológico.
"A lei deve ser alterada não com base na deficiência motora, mas baseada na incapacidade, seja qual for a doença", defendeu.
Esta posição é sustentada pela pneumologista Cristina Bárbara, do Hospital Pulido Valente: "Esses doentes acabam por ser de alguma forma deficientes motores porque não conseguem andar devido à respiração".

Fonte:Correio dos Açores


 
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