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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um pastor de Torre de Moncorvo que deixou um rebanho de ovelhas sozinho na estrada, originando um acidente de trânsito. Eurico S. terá de pagar 9600 euros à seguradora pelo conserto do carro.
“Circulando ovelhas na via pública, desacompanhadas de qualquer condutor, é de presumir judicialmente a culpa do vigilante dos animais pela eclosão do sinistro em que foram intervenientes, por violação do Código da Estrada, não se provando concomitantemente qualquer responsabilidade do condutor que embateu nas mesmas com o seu veículo”, diz o acórdão, de 10 de julho.
A ação envolvia quatro outras pessoas, entre donos das cabeças de gado e transportadores, mas o juiz entendeu que a culpa era exclusivamente do pastor.
O sinistro deu-se no dia 12 de outubro de 2019, pelas 21.20 horas, quando "o surgimento inesperado de três ovinos na Estrada Nacional (EN) 102, ao km 57 resultou na colisão com o veículo".
O acórdão conclui que se mostra provada a sua culpa no acidente (ainda que por presunção judicial), pois, estando o pastor obrigado à vigilância dos animais, permitiu que os mesmos circulassem desacompanhados na via, acabando por ocasionar um sinistro gerador de danos materiais.
No recurso, o réu havia alegado que “a verificação dos factos julgados provados não acarreta a responsabilidade que lhe foi imputada, por deles não poder concluir-se que tinha assumido o encargo da vigilância dos animais e de que não tomou as medidas necessárias para evitar o dano por eles causado”.
IN:JN