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GF Ouro
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Homem de 52 anos abusou sexualmente de menina de 13.O Tribunal da Relação do Porto elevou para seis anos de prisão a pena de um homem de 52 anos que abusou sexualmente de uma menina de 13, ao longo de três meses, incluindo relações de cópula completa.
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, pela autoria de um crime de abuso sexual de crianças.
A mãe da menor recorreu, tendo a Relação, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, agravado a pena para seis anos de prisão, imputando ao arguido a prática de cinco crimes de abuso sexual de crianças.
A vítima é filha de uma antiga colega de trabalho do arguido, quando ambos trabalhavam numa danceteria na Zona Industrial da Maia.
Foi ali que o arguido, que era DJ, se começou a aproximar da menina, "com o intuito de a conquistar", começando por se oferecer para lhe gravar música, tendo-lhe, para isso, pedido o número do telemóvel.
Começou a enviar-lhe inúmeras e sistemáticas mensagens, de cariz sexual, e a ir buscá-la à escola, de carro, após o que a levava para locais onde abusava dela, primeiro com carícias e depois com cópula.
Findo o ano letivo, o arguido foi algumas vezes à casa da menor, em S. Mamede de Infesta, aproveitando o facto de ela se encontrar sozinha para também ali consumar alguns abusos.
Os abusos terão ocorrido entre abril e julho de 2010.
Em tribunal, o arguido, pai de seis filhos e avô de cinco netos, alegou que a menor não aparentava a idade que tinha e disse mesmo que ela era "uma mulher atrevida" e "um autêntico vulcão".
A relação seria descoberta pela mãe da menor, face ao elevado número de comunicações telefónicas entre a filha e o arguido, por entre mensagens e chamadas.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de 15 mil euros à vítima, por danos não patrimoniais
cm
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, pela autoria de um crime de abuso sexual de crianças.
A mãe da menor recorreu, tendo a Relação, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, agravado a pena para seis anos de prisão, imputando ao arguido a prática de cinco crimes de abuso sexual de crianças.
A vítima é filha de uma antiga colega de trabalho do arguido, quando ambos trabalhavam numa danceteria na Zona Industrial da Maia.
Foi ali que o arguido, que era DJ, se começou a aproximar da menina, "com o intuito de a conquistar", começando por se oferecer para lhe gravar música, tendo-lhe, para isso, pedido o número do telemóvel.
Começou a enviar-lhe inúmeras e sistemáticas mensagens, de cariz sexual, e a ir buscá-la à escola, de carro, após o que a levava para locais onde abusava dela, primeiro com carícias e depois com cópula.
Findo o ano letivo, o arguido foi algumas vezes à casa da menor, em S. Mamede de Infesta, aproveitando o facto de ela se encontrar sozinha para também ali consumar alguns abusos.
Os abusos terão ocorrido entre abril e julho de 2010.
Em tribunal, o arguido, pai de seis filhos e avô de cinco netos, alegou que a menor não aparentava a idade que tinha e disse mesmo que ela era "uma mulher atrevida" e "um autêntico vulcão".
A relação seria descoberta pela mãe da menor, face ao elevado número de comunicações telefónicas entre a filha e o arguido, por entre mensagens e chamadas.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de 15 mil euros à vítima, por danos não patrimoniais
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