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Numa altura em que muitos se prepararam para a entrega do IRS, já que o prazo arranca já no início de abril, importa garantir que tem acesso ao Portal das Finanças. Se, por acaso, perder o acesso porque se esqueceu da senha, saiba que é possível recuperá-lo.
Aliás, numa publicação partilhada na rede social Instagram, a Autoridade Tributária (AT) explica mesmo que esta recuperação é feita "de forma simples".
Como recuperar o acesso, passo a passo:
Para começar, deve escrever 'recuperar senha' na barra de pesquisa ou aceder a Serviços > Autenticação de Contribuintes > Recuperar Senha.
- Se tiver pergunta de segurança, com número de telefone confirmado
Após responder à pergunta de segurança, escolha:
- SMS - recebe um código de seis dígitos e recupera a senha de imediato, sendo que o código SMS é válido por cinco minutos.
- Carta - recebe nova senha no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis)
Após alterar, a senha anterior é automaticamente cancelada.
Se não tiver o número de telefone confirmado, receberá a nova senha por carta no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis).
- Se não se lembrar da pergunta de segurança
Envie e-mail para: portal-senhas@at.gov.pt
(usar o e-mail registado na AT)
Assunto: Cancelamento de senha NIF ______
No corpo do e-mail indique:
NIF
Nome completo
Domicílio fiscal
Depois, peça nova senha no Portal das Finanças (opção Registar-se).
Faturas validadas, o que se segue? Confira as próximas datas do IRS
Terminou na segunda-feira, dia 2 de março, o prazo para os contribuintes validarem as faturas do IRS, mas ainda há outras datas a ter em atenção antes de arrancar a entrega da declaração propriamente dita - sabe quais são?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), estas são as próximas datas a ter em atenção:
- Até ao final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
- De 16 a 31 de março:
- Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;
- Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas. - De 1 de abril até ao final de junho: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
- Até 31 de agosto: Receba o reembolso ou pague o imposto. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.
