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Piagio MP3 - Carta de Condução

rhpequeno

GF Bronze
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Alguém me sabe informar que se para guiar uma mota Piagio Mp3, 250 cc, com 2 rodas à frente é necessário ter carta de condução de mota, ou a carta de carro dá?

Obrigado!
 

C.S.I.

GF Ouro
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Alguém me sabe informar que se para guiar uma mota Piagio Mp3, 250 cc, com 2 rodas à frente é necessário ter carta de condução de mota, ou a carta de carro dá?

Obrigado!

Estás a referir-te a uma moto 4? que referencia tem no livrete?
 
Última edição:

bravo7

GF Prata
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Alguém me sabe informar que se para guiar uma mota Piagio Mp3, 250 cc, com 2 rodas à frente é necessário ter carta de condução de mota, ou a carta de carro dá?

Obrigado!

boas amigo visto que tem mais de 50cc e considerado triciclo,por isso podes conduzir com a carta de carro cat b
 

C.S.I.

GF Ouro
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Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B
consideram-se também habilitados para a condução de:


a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos
montados desde que o peso máximo não exceda 6 000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros
e máquinas industriais ligeiras;
c) Motociclos e ciclomotores, ambos de três rodas, bem como os veículos
englobados nestas categorias nos termos do n.º 3 do artigo 107.º.


Que a seguir se transcreve:

Artigo 107.º - Motociclos, ciclomotores triciclos e quadriciclos.

1. Motociclo: é o veículo dotado de duas rodas, com como ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar
a velocidade de 45 km/h.

2. Ciclomotor: é o veículo dotado de duas ou três rodas equipado com um motor de cilindrada não superior a 50 cm3, se se tratar de um motor de combustão interna e com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, que não exceda 45 km/h.

3. Triciclo: É o veiculo dotado de três rodas dispostas simétricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 kms/h.

4. Quadriciclo: É o veiculo dotado de 4 rodas, classificando-se em:

a) Ligeiro: Veiculo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 Kms/H, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluida a massa das baterias no veículo eléctrico e com mototr de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 KW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico.

b) Pesado: Veiculo com motor de potência não superior a 15KW e cuja massa sem carga, excluida a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kgKG ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.


Deve ser isto que o amigo pretende.
 
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bravo7

GF Prata
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Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B
consideram-se também habilitados para a condução de:


a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos
montados desde que o peso máximo não exceda 6 000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros
e máquinas industriais ligeiras;
c) Motociclos e ciclomotores, ambos de três rodas, bem como os veículos
englobados nestas categorias nos termos do n.º 3 do artigo 107.º.


Que a seguir se transcreve:

Artigo 107.º - Motociclos, ciclomotores triciclos e quadriciclos.

1. Motociclo: é o veículo dotado de duas rodas, com como ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar
a velocidade de 45 km/h.

2. Ciclomotor: é o veículo dotado de duas ou três rodas equipado com um motor de cilindrada não superior a 50 cm3, se se tratar de um motor de combustão interna e com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, que não exceda 45 km/h.

3. Triciclo: É o veiculo dotado de três rodas dispostas simétricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 kms/h.

4. Quadriciclo: É o veiculo dotado de 4 rodas, classificando-se em:

a) Ligeiro: Veiculo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 Kms/H, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluida a massa das baterias no veículo eléctrico e com mototr de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 KW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico.

b) Pesado: Veiculo com motor de potência não superior a 15KW e cuja massa sem carga, excluida a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kgKG ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.


Deve ser isto que o amigo pretende.

amigo csi para quê complicar o que é facil,mas ta tudo correc:espi28:to
 
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