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PR promulga alteração à lei de transmissão de estabelecimento

santos2206

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[h=2]O Presidente da República promulgou a alteração à lei de transmissão de estabelecimento, que resultou de um acordo entre PS, BE e PCP e prevê a possibilidade de o trabalhador se opor à sua transferência para outra empresa
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"Apesar do risco de a solução adotada poder acabar por desproteger o trabalhador, atendendo a preocupação de evitar fórmulas de contornar o regime de despedimento", Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro", lê-se na página na Internet da Presidência da República.
A alteração à lei de transmissão de estabelecimento foi aprovada pelo parlamento em 02 de fevereiro, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e PAN e contra do PSD e CDS.

Em 19 de janeiro, PS, PCP e BE entenderam-se para uma alteração ao Código do Trabalho sobre transmissão de estabelecimento que garante o direito à oposição do trabalhador na transferência de empresa, ao contrário do que acontecia.

Os três partidos, que negociaram esta solução nas últimas semanas, afirmam que o mais importante é o direito consagrado ao trabalhador de opor-se à transferência, conforme concordaram os deputados Rita Rato, do PCP, e José Soeiro, do BE.
Outro dos pontos do acordo prevê, ainda, que, em caso de transferência para uma empresa do grupo, mas com outro nome, sejam garantidos direitos, pessoais ou relacionados com convenções coletivas.
Na lei negociada, prevê-se ainda uma participação do Governo na fiscalização de processos de transmissão de estabelecimento.
São reforçadas as sanções para as empresas acusadas desta prática e também alargado o direito à informação sobre a empresa, além de se clarificar a questão da “unidade económica”, evitando-se que um grupo de trabalhadores seja transferido como se fosse parte de uma empresa.
Apesar de a lei não se aplicar retroativamente, PCP e BE admitem que pode ajudar trabalhadores que tenham processos pendentes, nomeadamente em recursos nos tribunais, por exemplo, com a PT e a Altice, que utilizou esta figura desde o verão passado.

(4-3-2018 | Lusa)
 

dgidgio

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Esta lei também se pode aplicar a trabalhadores autárquicos em caso de mobilidade sem acordo do trabalhador?
 
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