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Prazo de prescrição indemnização por privação de uso

dgidgio

GF Bronze
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Alguém me pode dizer qual o prazo para eu pedir uma indemnização por privação de uso?

1. Agosto/2014 - mandei colocar um kit de distribuição novo no meu automóvel numa oficina. Tinha 2 anos de garantia.
2. Dezembro/2015 - O Kit de distribuição partiu-se e consequentemente danificou também o motor. Estava na garantia.
3. Novembro/2016 - Sentença do centro arbitragem sector automóvel (a meu favor) para pagamento do que fosse necessário para repor a inconformidade.
4. Novembro/2017 - Reparei o carro (às minhas custas). Portanto, estive PRIVADO DO CARRO durante 2 anos. Só nesta data soube quantificar o valor a pedir por privação de uso.
5. Janeiro/2019 - A reparação foi-me paga pela oficina condenada (em execução de sentença).


DÚVIDA:

O prazo para pedir uma INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DE USO já terminou? Ou o prazo é de 20 anos?

Penso que se enquadra no DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS SEQUENCIAIS OU COLATERAIS.
Não é o artigo 309º do CC?
O regime da responsabilidade contratual consome o da extracontratual.
 
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