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Prestação Social para a Inclusão

santos2206

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[h=2]Outubro traz reforço da Prestação Social para a Inclusão para famílias mais carenciadas
[/h]JusNet 663/2018

Os beneficiários da Prestação Social para a Inclusão já podem requerer um complemento a esta prestação, destinado às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência de recursos económicos.

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi lançada em outubro de 2017 na sua Componente Base. Agora, entra em vigor uma segunda fase da PSI, o chamado Complemento. O Complemento tem por objetivo o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade e constitui um reforço do montante pago aos titulares da PSI que vivam em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos.
Desde a sua criação em outubro do ano passado, a Prestação Social para a Inclusão já chegou a 86 mil beneficiários. Destes, 91% recebem o valor máximo de Componente Base, ou seja, os 269,08 euros mensais. O valor do Complemento, cujo montante máximo será de 431,32 euros por mês, será somado ao valor da Componente Base, obtendo-se assim o montante total da PSI a receber por cada titular desta prestação.

Os beneficiários já podem começar a pedir o Complemento da PSI, mas os primeiros pagamentos devem começar a ser feitos em março do próximo ano.
Até ao dia 17 de outubro o Complemento da PSI pode ser pedido nos balcões da Segurança Social, mas a partir dessa data o requerimento também pode ser enviado pela internet através do site da Segurança Social Direta.
Para conhecer com maior detalhe o Complemento da PSI, consulte as Perguntas e Respostas Frequentes no anexo em baixo.

O que é a Prestação Social para a Inclusão?


A PSI é uma prestação em dinheiro paga mensalmente que visa compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza.
A criação desta nova prestação foi um passo importante na reformulação das prestações sociais na área da deficiência, uma área que esteve demasiado esquecida e que exige uma forte modernização.
Numa primeira fase, a PSI foi atribuída às pessoas em idade ativa, tendo por base os rendimentos existentes e garantindo que ninguém viva abaixo do limiar da pobreza. Procurou-se ir ao encontro de muitas pessoas com deficiência que solicitavam que fosse mais fácil acumular alguns rendimentos do trabalho com proteção social. Por exemplo, os beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez, que transitaram automaticamente para a nova PSI, passaram a poder receber alguns rendimentos do trabalho sem perder o acesso à proteção social.

A primeira fase da PSI visou sobretudo as pessoas em idade ativa (18 aos 55 anos), um período crítico de construção da inclusão social, pretendendo ajudá-las a construir um caminho profissional.
A segunda fase que se inicia em outubro de 2018 constitui um reforço do montante pago aos titulares PSI que vivam em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos.

Em 2019 a PSI será alargada às crianças e jovens com deficiência.

(1-10-2018 | www.portugal.gov.pt)
 
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