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Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

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Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

Nova Portaria estabelece regras de articulação no âmbito da lei de protecção de crianças e jovens em perigo, estabelecendo as regras de articulação entre as unidades de saúde e os serviços da segurança social e os instrumentos a utilizar.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={C51968C9-292B-4438-8677-B80D83945D4C}
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A legislação existente estabelece que as unidades de cuidados de saúde primários e hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com atendimento pediátrico dispusessem de equipas pluridisciplinares, designadas por Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, no primeiro caso, e por Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, no segundo caso.
A Portaria n.º 965/2009, de 25 de Agosto, determina que as equipas das unidades de saúde se articulem com o respectivo núcleo que deverá esgotar todas as capacidades de intervenção. Em caso de Impossibilidade ou insuficiência, devem então mobilizar as entidades competentes ou, na sua falta, as comissões de protecção de crianças e jovens.
Sempre que se verifique a existência de perigo actual ou eminente para a vida ou integridade do menor, o núcleo de apoio deve contactar nas comissões de protecção de crianças e jovens ou o tribunal competente.
Nos casos em que as unidades do SNS não disponham de núcleos, devem adoptar as medidas necessárias para transmitir aos Serviços Sociais os dados que permitam desencadear os procedimentos apropriados à protecção do menor.
Data: 26-08-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal da Saúde
 
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