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Protecção Social na Eventualidade Doença com Alterações

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Protecção Social na Eventualidade Doença com Alterações

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 302/2009, de 22 de Outubro, que elimina o período de espera nas situações de incapacidade temporária para o trabalho decorrentes de cirurgia de ambulatório. Esta medida entra em vigor no próximo dia 1 de Novembro.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={2B0F4119-C226-43D2-8412-25F390F082C1}
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Segundo o diploma, “procede-se à eliminação do período de espera nas situações de incapacidade temporária para o trabalho decorrentes de cirurgia de ambulatório realizada em estabelecimentos hospitalares públicos ou privados com autorização legal de funcionamento”. Esta é a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de Segurança Social.
Esta medida visa reforçar a protecção na doença dos beneficiários do regime geral de Segurança Social que são sujeitos a intervenções cirúrgicas em regime de ambulatório, consagrando, no que respeita ao período de espera, o mesmo regime aplicável aos que são intervencionados cirurgicamente em regime de internamento.
O diploma vem ainda adequar o regime do período de espera nas situações de doença durante o período de atribuição do subsídio de maternidade ao regime jurídico de protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
Data: 22-10-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
 
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