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MMAD
Visitante
Provedor do Cliente de Telecomunicações
Funções:
É um órgão de apoio e consulta do Conselho de Administração, que tem como missão a apreciação de assuntos relativos a práticas negociais, conflitos, reclamações e queixas ou sugestões de clientes das empresas do grupo PT.
Composição:
José Matos Pereira
Data de Nomeação:
É designado pela Comissão Executiva por um período de três anos, automaticamente renovável, devendo a escolha recair num cidadão de comprovada reputação profissional, integridade e independência.
Quem é?
O Provedor é uma figura pública de comprovada integridade e sólida experiência profissional que está à disposição do cliente PT, para apreciar com rapidez e independência, qualquer Reclamação ou Sugestão sobre o serviço de telecomunicações.
O que pode fazer?
O Provedor pode dirigir Recomendações ao Conselho de Administração da Portugal Telecom para correcção de decisões ou procedimentos inconvenientes no âmbito do serviço de telecomunicações. Na apreciação de reclamações ou sugestões, o Provedor pode solicitar e obter com a maior urgência possível, de todos os serviços, as informações e esclarecimentos necessários à formulação de um juízo independente.
Como recorrer?
Reclamações ou sugestões podem ser comunicadas por:
Telegrama, por correio, por e-mail ou pessoalmente no Serviço,
Av. Fontes Pereira de Melo, 29 - 2º 1050-117 LISBOA
Telefone: 800 20 44 20 (chamada gratuita)
Fax: 21 355 44 25
Funções:
É um órgão de apoio e consulta do Conselho de Administração, que tem como missão a apreciação de assuntos relativos a práticas negociais, conflitos, reclamações e queixas ou sugestões de clientes das empresas do grupo PT.
Composição:
José Matos Pereira
Data de Nomeação:
É designado pela Comissão Executiva por um período de três anos, automaticamente renovável, devendo a escolha recair num cidadão de comprovada reputação profissional, integridade e independência.
Quem é?
O Provedor é uma figura pública de comprovada integridade e sólida experiência profissional que está à disposição do cliente PT, para apreciar com rapidez e independência, qualquer Reclamação ou Sugestão sobre o serviço de telecomunicações.
O que pode fazer?
O Provedor pode dirigir Recomendações ao Conselho de Administração da Portugal Telecom para correcção de decisões ou procedimentos inconvenientes no âmbito do serviço de telecomunicações. Na apreciação de reclamações ou sugestões, o Provedor pode solicitar e obter com a maior urgência possível, de todos os serviços, as informações e esclarecimentos necessários à formulação de um juízo independente.
Como recorrer?
Reclamações ou sugestões podem ser comunicadas por:
Telegrama, por correio, por e-mail ou pessoalmente no Serviço,
Av. Fontes Pereira de Melo, 29 - 2º 1050-117 LISBOA
Telefone: 800 20 44 20 (chamada gratuita)
Fax: 21 355 44 25
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