santos2206
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[h=1]PSP constituído arguido no caso do assalto de carrinha de valores
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O comandante operacional das equipas do Grupo de Operações Especiais da PSP envolvido na operação policial após o assalto a uma carrinha de transporte de valores, em Lisboa, foi hoje constituído arguido, disse à Lusa fonte da PSP.
O comandante operacional das equipas do Grupo de Operações Especiais da PSP envolvido na operação policial após o assalto a uma carrinha de transporte de valores, em Lisboa, foi hoje constituído arguido, disse à Lusa fonte da PSP.
"Confirmamos que o oficial responsável pelas equipas dos GOE [Grupo de Operações Especiais] na operação foi constituído arguido no âmbito da investigação que está a ser efetuada pela Polícia Judiciária. Trata-se do comandante operacional, um comissário, que era responsável pela operação no terreno", disse à Lusa o Intendente Hugo Palma, porta-voz da PSP.
Segundo a mesma fonte, a PSP não sabe os motivos que levaram a PJ a constituir arguido o comandante operacional.
Na sexta-feira, 29 de dezembro do ano passado, três homens assaltaram uma carrinha de transporte de valores, no momento em que a viatura recolhia dinheiro de uma agência bancária, na estrada do Paço do Lumiar, junto a Telheiras, em Lisboa, explicou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Os suspeitos "encetaram de imediato uma fuga numa viatura" roubada em direção à rua Diogo Cão, em Queluz de Baixo, onde viriam a ser detidos pela PSP, "após violenta reação" dos suspeitos, "o que motivou disparos com armas de fogo" da parte dos agentes policiais "em resposta ao ataque" dos três homens.
Um dos elementos do grupo foi baleado na cabeça e morreu na noite de sábado no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, para onde tinha sido encaminhado com ferimentos graves causados pelos disparos dos agentes policiais, durante a perseguição.
Os outros dois elementos do grupo, que foram detidos, ficaram em prisão preventiva.
Os arguidos, indiciados dos crimes de roubo qualificado, detenção de arma proibida, recetação e furto qualificado, têm antecedentes criminais: um foi condenado em pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, enquanto outro foi condenado pelo crime de evasão.
JN
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O comandante operacional das equipas do Grupo de Operações Especiais da PSP envolvido na operação policial após o assalto a uma carrinha de transporte de valores, em Lisboa, foi hoje constituído arguido, disse à Lusa fonte da PSP.
O comandante operacional das equipas do Grupo de Operações Especiais da PSP envolvido na operação policial após o assalto a uma carrinha de transporte de valores, em Lisboa, foi hoje constituído arguido, disse à Lusa fonte da PSP.
"Confirmamos que o oficial responsável pelas equipas dos GOE [Grupo de Operações Especiais] na operação foi constituído arguido no âmbito da investigação que está a ser efetuada pela Polícia Judiciária. Trata-se do comandante operacional, um comissário, que era responsável pela operação no terreno", disse à Lusa o Intendente Hugo Palma, porta-voz da PSP.
Segundo a mesma fonte, a PSP não sabe os motivos que levaram a PJ a constituir arguido o comandante operacional.
Na sexta-feira, 29 de dezembro do ano passado, três homens assaltaram uma carrinha de transporte de valores, no momento em que a viatura recolhia dinheiro de uma agência bancária, na estrada do Paço do Lumiar, junto a Telheiras, em Lisboa, explicou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Os suspeitos "encetaram de imediato uma fuga numa viatura" roubada em direção à rua Diogo Cão, em Queluz de Baixo, onde viriam a ser detidos pela PSP, "após violenta reação" dos suspeitos, "o que motivou disparos com armas de fogo" da parte dos agentes policiais "em resposta ao ataque" dos três homens.
Um dos elementos do grupo foi baleado na cabeça e morreu na noite de sábado no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, para onde tinha sido encaminhado com ferimentos graves causados pelos disparos dos agentes policiais, durante a perseguição.
Os outros dois elementos do grupo, que foram detidos, ficaram em prisão preventiva.
Os arguidos, indiciados dos crimes de roubo qualificado, detenção de arma proibida, recetação e furto qualificado, têm antecedentes criminais: um foi condenado em pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, enquanto outro foi condenado pelo crime de evasão.
JN