Boas tardes, o meu pai quer oferecer-me 1 carro, tem dinheiro suficiente para o comprar a pronto mas por causa do IRS dá-lhe muito jeito contrair um crédito, a questão é qual o melhor?
Ele quer 1 crédito que lhe permita pagar o carro durante muitos anos, e caso eu um dia queira vender o carro antes do crédito estar liquidado, o possa fazer de maneira a ele continuar a pagar o crédito ?!
Cumprimentos
se pode obter o veículo a PP, faça-o sem pestanejar
se eventualmente quer compar o veículo a crédito, tenha em atenção que o art.º 409º do Código Civil prevê a figura da cláusula de reserva de propriedade, mediante a qual o vendedor pode reservar para si a propriedade do veículo,
até ao cumprimento, total ou parcial, das obrigações do comprador ou
até à verificação de outro evento.
A reserva de propriedade apresenta-se como uma garantia de que o contrato celebrado vai ser cumprido e é frequentemente utilizada nas vendas a prestações nos casos em que o bem vendido já foi entregue ao comprador. O comprador sabe que, perante uma cláusula desta natureza,
não irá adquirir a propriedade do bem até que a totalidade do preço esteja pago.
Em caso de incumprimento do comprador, e
existindo uma cláusula de reserva de propriedade, o vendedor terá que optar entre a resolução do contrato (com o consequente pedido de entrega do veículo) ou
pela exigência do pagamento do preço em divida. Não pode é cumular um pedido com o outro.
Por vezes assistimos a que a cláusula de reserva de propriedade seja efectuada a favor de um terceiro, nomeadamente um Banco que tenha financiado a aquisição e que não teve intervenção no contrato de compra e venda desse bem. Porém, apenas o vendedor pode reservar para si o direito de propriedade sobre o bem que vende, pois só ele é o titular do direito reservado. Assim sendo, tal cláusula a favor do Banco é, nula uma vez que, nessas circunstâncias, o Banco não é nem nunca foi dono do bem vendido.