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O tempo de prescrição de uma dívida varia consoante o tipo de serviço. Consulte a lista para conhecer até quando o credor pode exercer o seu direito de cobrar uma determinada dívida.
As dívidas têm um prazo para prescrever. A prescrição vem regulada no Código Civil e refere-se ao fenómeno da extinção de um direito e da respetiva obrigação, em consequência direta de não ser exigido durante certo tempo.
Por este motivo, lembre-se que no caso de uma empresa prestadora de serviços não lhe solicitar um pagamento, entende-se que “não existe interesse em receber”, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), que reuniu os prazos a cumprir mediante os diferentes serviços.
Prazo de seis meses
Água, luz, gás, telecomunicações: O pagamento dos serviços essenciais tem que ser exigido no prazo de seis meses.
Alojamento e bebidas: O prazo de prescrição dos créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, que tenham origem no alojamento, no consumo de comidas ou bebidas por aqueles fornecidas, o qual é de apenas seis meses.
Prazo de dois anos
Educação: Se estas dívidas forem de estudantes ou se tratar de créditos de estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, que tenham origem na prestação dos respectivos serviços, nesses casos, a prescrição é de dois anos. No entanto, as propinas devidas pela frequência do ensino público universitário são tributos/taxas devidas pela prestação concreta do serviço público de ensino universitário, sendo-lhes aplicável as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária, nomeadamente o prazo (que é de oito anos), bem como as causas interruptivas e suspensivas.
Produtos: Tal como é de dois anos a prescrição dos créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio;
Advogados: Os serviços prestados no exercício de profissões liberais e o reembolso das despesas correspondentes prescrevem decorridos dois anos.
Prazo de três anos
Dividas de saúde: As dividas a uma instituição publica de saúde prescrevem decorridos três anos. Mas, no caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos
Prazo de quatro anos
Documentos do IUC: O Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (se estiver em atraso) e aplicar a coima. Guarde os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, quatro anos.
Prazo de cinco anos
Rendas e condomínio: as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; as rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
Juros: Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
Capital e juros: As quotas de amortização do capital pagável com os juros; por exemplo, O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros, prescrevem no prazo de apenas cinco anos.
Pensões de alimentos e outras prestações: as pensões alimentícias vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.
Prazo de vinte anos
O prazo normal, denominado na lei por prazo ordinário, é de 20 anos. Isto significa que quando alguém tem um crédito sobre outra pessoa, tal crédito só se extingue, se entretanto não for pago, passado vinte anos.

As dívidas têm um prazo para prescrever. A prescrição vem regulada no Código Civil e refere-se ao fenómeno da extinção de um direito e da respetiva obrigação, em consequência direta de não ser exigido durante certo tempo.
Por este motivo, lembre-se que no caso de uma empresa prestadora de serviços não lhe solicitar um pagamento, entende-se que “não existe interesse em receber”, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), que reuniu os prazos a cumprir mediante os diferentes serviços.
Prazo de seis meses
Água, luz, gás, telecomunicações: O pagamento dos serviços essenciais tem que ser exigido no prazo de seis meses.
Alojamento e bebidas: O prazo de prescrição dos créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, que tenham origem no alojamento, no consumo de comidas ou bebidas por aqueles fornecidas, o qual é de apenas seis meses.
Prazo de dois anos
Educação: Se estas dívidas forem de estudantes ou se tratar de créditos de estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, que tenham origem na prestação dos respectivos serviços, nesses casos, a prescrição é de dois anos. No entanto, as propinas devidas pela frequência do ensino público universitário são tributos/taxas devidas pela prestação concreta do serviço público de ensino universitário, sendo-lhes aplicável as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária, nomeadamente o prazo (que é de oito anos), bem como as causas interruptivas e suspensivas.
Produtos: Tal como é de dois anos a prescrição dos créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio;
Advogados: Os serviços prestados no exercício de profissões liberais e o reembolso das despesas correspondentes prescrevem decorridos dois anos.
Prazo de três anos
Dividas de saúde: As dividas a uma instituição publica de saúde prescrevem decorridos três anos. Mas, no caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos
Prazo de quatro anos
Documentos do IUC: O Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (se estiver em atraso) e aplicar a coima. Guarde os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, quatro anos.
Prazo de cinco anos
Rendas e condomínio: as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; as rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
Juros: Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
Capital e juros: As quotas de amortização do capital pagável com os juros; por exemplo, O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros, prescrevem no prazo de apenas cinco anos.
Pensões de alimentos e outras prestações: as pensões alimentícias vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.
Prazo de vinte anos
O prazo normal, denominado na lei por prazo ordinário, é de 20 anos. Isto significa que quando alguém tem um crédito sobre outra pessoa, tal crédito só se extingue, se entretanto não for pago, passado vinte anos.
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