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Reforço da Protecção Social na Eventualidade de Doença
A protecção social em situações de incapacidade temporária para o trabalho, em que o beneficiário tenha necessidade de recorrer a cirurgias em ambulatório, será reforçada, equiparando estes casos ao regime de internamento.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={692DB40D-03EC-469E-9AEF-E4E1643DD53D}
O regime actualmente em vigor isenta de período de espera de três dias as incapacidades temporárias para o trabalho decorrentes de internamento hospitalar, tuberculose, ou em períodos de atribuição de subsídio de maternidade. O Conselho de Ministros, de 27 de Agosto, decidiu incluir neste regime as situações de incapacidade para o trabalho em cirurgia de ambulatório.
Com esta medida o Governo procura incentivar o desenvolvimento da cirurgia de ambulatório, importante instrumento para o “aumento da efectividade, da qualidade dos cuidados e da eficiência na organização hospitalar”.
De acordo com o comunicado, prevê-se que esta medida venha a abranger cerca de 60 mil beneficiários por ano.
O diploma opera a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Data: 28-08-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Presidência
A protecção social em situações de incapacidade temporária para o trabalho, em que o beneficiário tenha necessidade de recorrer a cirurgias em ambulatório, será reforçada, equiparando estes casos ao regime de internamento.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={692DB40D-03EC-469E-9AEF-E4E1643DD53D}

Com esta medida o Governo procura incentivar o desenvolvimento da cirurgia de ambulatório, importante instrumento para o “aumento da efectividade, da qualidade dos cuidados e da eficiência na organização hospitalar”.
De acordo com o comunicado, prevê-se que esta medida venha a abranger cerca de 60 mil beneficiários por ano.
O diploma opera a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Data: 28-08-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Presidência