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Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado

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Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). O Regulamento define uma avaliação médica e psicológica do candidato mais adequada à habilitação pretendida, podendo ser efectuada por Centros de Avaliação Médica e Psicológica.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D3245913-32D0-4339-8A80-AC5A47BE5D7F}
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O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir “assegura que o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor devem ser os mais adequados à habilitação pretendida, tendo em conta o interesse do avaliado e da segurança rodoviária”.
O exame oftalmológico ganha especial atenção e estende-se a obrigatoriedade de submissão a exame psicológico à revalidação dos títulos para cuja obtenção inicial aquele exame é exigido. No campo da avaliação médica e psicológica, estabelece-se ainda que a sua realização possa ser efectuada por Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), passando as entidades públicas a intervir, essencialmente, em sede de recurso.
Relativamente aos exames de condução, introduz-se a possibilidade dos candidatos optarem pela sua realização no centro de exames público mais próximo da sede da escola de condução proponente. Prevê-se, ainda, o conteúdo, a composição e a duração dos exames especiais de condução, e a composição dos exames para obtenção de licenças de condução de duas rodas e de veículos agrícolas.
O mesmo Decreto-Lei vem ainda transpor para a ordem jurídica interna uma directiva europeia, referente às normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor, pelos candidatos que sofram de problemas de visão, de diabetes mellius ou de epilepsia.
Este Decreto-Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Data: 28-10-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 
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