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Relação absolve João de Sousa e a advogada Tânia Reis de condenações por favorecimento pessoal
Coletivo de desembargadores, dos quais faz parte Carlos Alexandre, considerou não ter ficado provada a prática de um crime de favorecimento pessoal.
O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu o ex-inspetor da Polícia Judiciária de Setúbal, João de Sousa, e a advogada Tânia Reis, das condenações a penas de seis meses de cadeia, suspensos, e um ano de prisão efetiva, a que respetivamente foram condenados no tribunal de Vila Franca de Xira, a 9 de Novembro de 2023. A acusação do Ministério Público surgiu após os dois arguidos terem chamado a comunicação social à casa onde Rosa Grilo matou o marido, Luís Grilo, devido à descoberta de uma munição deflagrada, cravada na banheira de casa, e outra numa cómoda do quarto.
Um coletivo de desembargadores, dos quais faz parte Carlos Alexandre, considerou não ter ficado provada a prática de um crime de favorecimento pessoal pelo qual ambos vinham acusados pelo Ministério Público. Em resposta aos recursos dos arguidos, num acórdão a que o CM teve acesso, os magistrados entenderam não ter sido feita prova de que os dois arguidos plantaram realmente munições de arma de fogo na casa onde Rosa Grilo assassinou o marido, Luís Grilo, "com o intuito de assim prolongar o processo de homicídio na qual esta arguida foi julgada e condenada, com o intuito de assim fazer esgotar o prazo de prisão preventiva que a mesma cumpria, durante o julgamento na primeira instância".
Correio da Manhã
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Coletivo de desembargadores, dos quais faz parte Carlos Alexandre, considerou não ter ficado provada a prática de um crime de favorecimento pessoal.
O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu o ex-inspetor da Polícia Judiciária de Setúbal, João de Sousa, e a advogada Tânia Reis, das condenações a penas de seis meses de cadeia, suspensos, e um ano de prisão efetiva, a que respetivamente foram condenados no tribunal de Vila Franca de Xira, a 9 de Novembro de 2023. A acusação do Ministério Público surgiu após os dois arguidos terem chamado a comunicação social à casa onde Rosa Grilo matou o marido, Luís Grilo, devido à descoberta de uma munição deflagrada, cravada na banheira de casa, e outra numa cómoda do quarto.
Um coletivo de desembargadores, dos quais faz parte Carlos Alexandre, considerou não ter ficado provada a prática de um crime de favorecimento pessoal pelo qual ambos vinham acusados pelo Ministério Público. Em resposta aos recursos dos arguidos, num acórdão a que o CM teve acesso, os magistrados entenderam não ter sido feita prova de que os dois arguidos plantaram realmente munições de arma de fogo na casa onde Rosa Grilo assassinou o marido, Luís Grilo, "com o intuito de assim prolongar o processo de homicídio na qual esta arguida foi julgada e condenada, com o intuito de assim fazer esgotar o prazo de prisão preventiva que a mesma cumpria, durante o julgamento na primeira instância".
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