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Relação de Coimbra confirma condenação de violadores
Juízes mantiveram absolvição de DJ e decidiram alargar prazo para pagamento de indemnização à vítima.
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão que absolveu um DJ e condenou dois amigos a penas de prisão por violação de uma jovem, após uma atuação numa discoteca da cidade. Os juízes desembargadores concederam, no entanto, parcial provimento ao recurso de um dos arguidos, condenado a cinco anos de prisão, ao decidirem alargar o prazo para pagamento da indemnização à vítima de seis meses, como tinha sido definido pela primeira instância, para dois anos.
Os factos ocorreram em abril de 2023. Após a atuação do DJ, a vítima aceitou uma boleia e acabou por ser violada. Relativamente ao DJ, a jovem disse não saber se houve algum tipo de sedução devido ao álcool que tinha ingerido. Por isso, foi absolvido.
Já os dois amigos, o tribunal de primeira instância não teve dúvidas que praticaram os factos descritos na acusação. Um foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão efetiva, tendo de pagar 15 mil euros à jovem. O outro foi punido com cinco anos. Neste caso, a pena fica suspensa na condição de pagar também 15 mil euros de indemnização.
Correio da Manhã
Juízes mantiveram absolvição de DJ e decidiram alargar prazo para pagamento de indemnização à vítima.
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão que absolveu um DJ e condenou dois amigos a penas de prisão por violação de uma jovem, após uma atuação numa discoteca da cidade. Os juízes desembargadores concederam, no entanto, parcial provimento ao recurso de um dos arguidos, condenado a cinco anos de prisão, ao decidirem alargar o prazo para pagamento da indemnização à vítima de seis meses, como tinha sido definido pela primeira instância, para dois anos.
Os factos ocorreram em abril de 2023. Após a atuação do DJ, a vítima aceitou uma boleia e acabou por ser violada. Relativamente ao DJ, a jovem disse não saber se houve algum tipo de sedução devido ao álcool que tinha ingerido. Por isso, foi absolvido.
Já os dois amigos, o tribunal de primeira instância não teve dúvidas que praticaram os factos descritos na acusação. Um foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão efetiva, tendo de pagar 15 mil euros à jovem. O outro foi punido com cinco anos. Neste caso, a pena fica suspensa na condição de pagar também 15 mil euros de indemnização.
Correio da Manhã
