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Relação mantém pena máxima para alemão acusado de matar vizinhos na ilha do Pico
Tribunal de São Roque, no Pico, deu como provado que as duas vítimas foram assassinadas a tiro e depois queimadas.
Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa rejeitaram, esta quarta-feira, o recurso do alemão acusado de matar dois vizinhos a tiro na ilha do Pico, Açores, e condenado à pena máxima a 25 anos de prisão.
Em março deste ano, o Tribunal de São Roque no Pico deu como provado que as duas vítimas foram assassinadas a tiro e depois queimadas.
Tomislav Jozic, de 60 anos, tinha, segundo relatos dos vizinhos, uma postura agressiva e conflituosa, e vivia na ilha do Pico há seis anos. Também a mulher de Tomislav foi condenada a três anos e dez meses de pena efetiva pelo crime de profanação de cadáver.
Tomislav Jozic tinha confessado os crimes na fase de inquérito, mas disse em tribunal que só o tinha feito por pressão das autoridades policiais – o arguido referiu que esteve quatro dias sem comer, três dias sem dormir e sem tomar os seus medicamentos, e que para sair dessa situação foi obrigado a fazer uma confissão falsa.
Correio da Manhã
![img_900x508$2023_08_05_20_56_26_1412298.jpg](https://cdn.cmjornal.pt/images/2023-08/img_900x508$2023_08_05_20_56_26_1412298.jpg)
Tribunal de São Roque, no Pico, deu como provado que as duas vítimas foram assassinadas a tiro e depois queimadas.
Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa rejeitaram, esta quarta-feira, o recurso do alemão acusado de matar dois vizinhos a tiro na ilha do Pico, Açores, e condenado à pena máxima a 25 anos de prisão.
Em março deste ano, o Tribunal de São Roque no Pico deu como provado que as duas vítimas foram assassinadas a tiro e depois queimadas.
Tomislav Jozic, de 60 anos, tinha, segundo relatos dos vizinhos, uma postura agressiva e conflituosa, e vivia na ilha do Pico há seis anos. Também a mulher de Tomislav foi condenada a três anos e dez meses de pena efetiva pelo crime de profanação de cadáver.
Tomislav Jozic tinha confessado os crimes na fase de inquérito, mas disse em tribunal que só o tinha feito por pressão das autoridades policiais – o arguido referiu que esteve quatro dias sem comer, três dias sem dormir e sem tomar os seus medicamentos, e que para sair dessa situação foi obrigado a fazer uma confissão falsa.
Correio da Manhã