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Notícias Rever "lei das escutas" pode fazer cair "investigações", diz PGR

Lordelo

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"A opção existe e é óbvio que pode ser alterada, ainda que consideremos que a lei, tal como está, está bem. O Ministério Público [MP] apenas recorre a escutas quando justamente e de forma criteriosa percebe que elas são essenciais", começou por dizer Lucília Gago, complementando: "Se for outra a opção do legislador, algumas investigações poderão vir a soçobrar. É bom que não tenhamos qualquer dúvida".






Em audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito da apresentação do relatório de 2023 do MP e na sequência de vários processos mediáticos que agitaram a sociedade, a procuradora-geral da República (PGR) frisou também que o máximo de escutas foi atingido em 2015, com mais de 15 mil interceções, enquanto em 2023 ficaram abaixo das 11 mil.


"Em qualquer circunstância, as escutas carecem de autorização judicial e de renovação dessa mesma autorização. Ou seja, tem de haver do magistrado titular do processo a avaliação de recorrer a escutas e também da magistratura judicial idêntica leitura, não só naquele momento como aquando das renovações", referiu.


Questionada sobre o tempo prolongado de realização de algumas escutas telefónicas que vieram a público no último ano, a procuradora-geral da República destacou que essas situações "são absolutamente excecionais" e apenas ocorrem porque "se reconhece a necessidade para as finalidades do inquérito".


Lucília Gago salientou também que o peso das escutas nos inquéritos é reduzido e "tem vindo a diminuir de forma sustentada", notando que "os inquéritos com escutas nunca atingiram 2,5% dos inquéritos em cada ano e em 2023 não chegaram a 1,5%".





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