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8 Jul 2008, 08:54h
A sociedade gestora da Área de Localização Empresarial (ALE) de Rio Maior e as empresas que nela se instalarem estão isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), antiga Sisa. Os incentivos fiscais foram regulamentados pelo Governo através da publicação do Decreto-Lei 108/08 de 26 de Junho.
A ALE de Rio Maior é a que tem o processo mais avançado das cinco previstas para a região. O Plano de Pormenor já está publicado e vai ser a primeira do país a obter licenciamento e alvará. Representa um investimento de 141,5 milhões de euros e prevê criar cerca de 1800 novos postos de trabalho. As obras de infraestruturação devem começar em Setembro, estando já alguns lotes vendidos.
O MIRANTE
A sociedade gestora da Área de Localização Empresarial (ALE) de Rio Maior e as empresas que nela se instalarem estão isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), antiga Sisa. Os incentivos fiscais foram regulamentados pelo Governo através da publicação do Decreto-Lei 108/08 de 26 de Junho.
A ALE de Rio Maior é a que tem o processo mais avançado das cinco previstas para a região. O Plano de Pormenor já está publicado e vai ser a primeira do país a obter licenciamento e alvará. Representa um investimento de 141,5 milhões de euros e prevê criar cerca de 1800 novos postos de trabalho. As obras de infraestruturação devem começar em Setembro, estando já alguns lotes vendidos.
O MIRANTE