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GF Ouro
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Os senhorios recusam fazer a «função de segurança social» e garantem que alterações à lei do arrendamento urbano para ajustar as rendas aos rendimentos dos inquilinos faria o mercado «desaparecer».
Comentando as críticas dos inquilinos à fixação do valor das rendas por carência económica por cinco anos, o presidente da Confederação Portuguesa de Proprietários notou caber ao Estado a «proteção social» e não aos senhorios.
«Não nos parece que se justifique minimamente estabelecer mais uma vez que os senhorios façam a função de segurança social do Estado porque se se impuser isso o mercado de arrendamento desaparece pura e simplesmente», afirmou Menezes Leitão à agência Lusa.
O responsável sublinhou que a renda com base nos rendimentos está abaixo do valor patrimonial das casas, mas que os senhorios têm de pagar os impostos conforme a avaliação feita pelas finanças.
Por seu lado, o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, que hoje se reúne com o ministro da tutela, enumerou mais um «buraco na lei», que prevê a entrega anual do comprovativo de carência apenas para que o valor a pagar aumente.
«A lei está mal feita», argumentou Romão Lavadinho, exemplificando com situações de desemprego, separação de casais e de cortes em pensões.
A carência económica fixa tetos máximos na atualização das rendas entre 10% a 25% conforme os rendimentos das famílias.
O presidente da AIL recordou que o 1.º relatório da comissão de monitorização da reforma do arrendamento sugere que a revisão do valor das rendas «devia ser para baixo ou para cima».
No relatório datado de junho, lê-se que «importa também ponderar se a alteração anual do RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) fixado deverá ter reflexos no valor da renda a pagar quando haja alteração desse rendimento».
O ministério do Ordenamento do Território tem seguido «de perto a reforma em causa, através dos trabalhos da Comissão e do diálogo com os intervenientes em matéria de arrendamento, no sentido de assegurar a sua completa execução e ponderar eventuais ajustamentos».
Para a especialista em Direito Imobiliário, Rita Alarcão Júdice, a lei estabelece um regime de proteção para quem alega carência económica, com a renda a ser fixada «com base no RABC num período de cinco anos».
«A lei diz claramente que o valor atualizado da renda, no período de cinco anos, corresponde ao valor da primeira renda devida», disse a advogada do escritório PLMJ.
Para Rita Alarcão Júdice, nas situações de carência económica é o senhorio que a está «suportar, não é o Estado».
«Pode ter sido por essa razão que [a lei] não quis sobrecarregar mais os senhorios com eventuais reduções ou alterações do rendimento dos arrendatários. Mas o Estado pode pôr em vigor mecanismos rápidos de apoio social se os arrendatários ficarem numa situação de carência económica agravada», avançou.
Num decreto-lei publicado em dezembro, o Governo indicava o subsídio de renda como a opção preferencial para os inquilinos idosos ou deficientes com dificuldades económicas quando terminar o período transitório de cinco anos e que haverá definição dos termos e condições da resposta social para os demais arrendatários.
tvi24