• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

SOBRE AS PASSAGENS PARA PEÕES INCOMPLETAS ( importante saber )

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
» ESCLARECIMENTO «


Um pouco por todo o lado, há situações com que nos deparamos ocasionalmente , referentes às Passagens para Peões e que suscitam ainda algumas dúvidas , pelo que será IMPORTANTE esclarecer alguns dos procedimentos a adoptar , fundamentalmente sobre dois tipos de situações , muito comuns, nos dias de hoje .


1 ) Numa Faixa de Rodagem é encontrado o Sinal H 7 ( Passagem para Peões ) mas sem a marcação da Marca M 11 ( local onde os peões devem atravessar ), porque foi colocado asfalto novo ou porque as marcas se apagaram e a Faixa de Rodagem fica sem marcação . Questiona-se aqui o que é que os condutores são ou não obrigados nesta situação e os peões ?


2 ) Outra situação que pode acontecer é que eventualmente exista a Marca M 11 ( local onde os peões devem atravessar ) e não exista Sinal H 7 Passagem para Peões , por qualquer motivo. Questiona-se aqui a que é que se obrigam condutores e peões ?


Vamos então esclarecer sobre estas duas situações :


1 ) Nos termos do Artigo 58º do Regulamento de Sinalização de Trânsito (aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de outubro – doravante RST), as marcas rodoviárias “destinam -se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização”, sendo a marca transversal M11 – indicadora da passagem para peões – “constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares” (cfr. artigo 61º do RST).
Por sua vez, os sinais verticais de indicação - informação “indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis”, sendo o sinal H7 indicativo “da localização de uma passagem para peões” (cfr. artigo 34º do RST).
Nesse sentido, caso se encontre materializada no pavimento de uma Faixa de Rodagem a Marca transversal M11, desacompanhada do sinal vertical H7, a mesma deverá ser cumprida por todos os condutores. E isto porque, as Marcas rodoviárias podem ser complementadas por outros meios de sinalização, não sendo, porém, imperativo que o sejam, por forma a serem consideradas válidas.


2 ) Na hipótese inversa, em que apenas existe no local o Sinal vertical H7, mas não se encontra materializada no pavimento da Faixa de Rodagem a Marca transversal M11, o mesmo já não sucede. Contudo, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 103º do Código da Estrada, “o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões (…) que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem”, assim como, “ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões (…) que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar”. Por conseguinte, recomenda-se aos condutores que, perante a existência de um Sinal vertical H7, ainda que desacompanhado da Marca rodoviária M11, reduzam a velocidade e parem, para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem
 
Topo