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Supremo reduz para 20 anos pena de prisão a jovem que matou a tia em Peniche
Arguido foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e três anos de prisão por furto qualificado, resultando na pena única de 21 anos de prisão.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 20 anos a pena única de prisão para um jovem de 27 anos que matou a tia em Peniche, em agosto de 2024, disse esta quarta-feira fonte deste tribunal.
Em julho, o Tribunal Judicial de Leiria condenou o jovem, que está detido preventivamente, na pena única de 21 anos de prisão.
Então, o arguido foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e três anos de prisão por furto qualificado, resultando na pena única de 21 anos de prisão.
Na deliberação do Supremo, de terça-feira, os juízes conselheiros concederam parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.
"Trata-se de um caso de homicídio qualificado, cuja qualificação se manteve, embora se tivesse alterado a pena relativa ao homicídio qualificado e, consequentemente, a pena única aplicada ao concurso de crimes", referiu a mesma fonte do STJ.
Segundo esta fonte, a base da alteração da pena do homicídio qualificado decorre somente de se considerar que se deve fixar "em 19 anos de prisão, por, nesta medida, se mostrar proporcional à gravidade dos factos e adequada à realização das finalidades que a justificam".
Com esta alteração, a pena aplicada ao concurso de crimes passou para os 20 anos de prisão.
Segundo os factos provados, o arguido, no período entre 22 e 23 de agosto de 2024, deslocou-se a casa da tia com o pretexto de pedir dinheiro para comprar estupefaciente, ao que a vítima, de 73 anos, não acedeu. Nessa sequência, acabou por a matar.
A acusação do Ministério Público (MP) referiu que o homem, sabendo que a tia vivia sozinha, tinha dificuldades de locomoção e guardava artigos de joalharia e dinheiro proveniente do arrendamento de várias habitações, decidiu ir a casa dela para lhe pedir dinheiro emprestado.
Face à recusa, o arguido desferiu-lhe vários murros no rosto, fazendo com que a vítima caísse no chão e perdesse os sentidos, de acordo com o despacho do MP.
Para que a tia não viesse a denunciá-lo às autoridades policiais, "decidiu matá-la", munindo-se de fita-cola e de um casaco de lã, que usou para a impedir de respirar, "matando-a por constrição das vias respiratórias, com a consequente asfixia".
Após o crime, o jovem revistou a casa toda à procura de dinheiro, que não encontrou, e abandonou a habitação, levando consigo a chave da porta para regressar mais tarde, o que aconteceu "pelo menos três vezes" entre os dias 23 e 26 de agosto, de acordo com a acusação.
Nessas ocasiões, sem o consentimento da tia e dos seus herdeiros, "retirou e levou consigo" garrafas de bebidas alcoólicas e outros artigos, como brincos e anéis de bijuteria, com valor apurado de 378 euros.
Na casa da vítima, deixou pontas de cigarro que tinha fumado e alguns pertences seus.
Como a tia já não era vista há alguns dias, a pedido de familiares, os bombeiros locais foram chamados no dia 25 de agosto para abrir a porta da habitação, através de arrombamento, encontrando a mulher morta, com sinais de violência.
A investigação da Polícia Judiciária levou-a até ao seu sobrinho, que tinha artigos levados da habitação da vítima, na sua casa e automóvel.
Correio da Manhã
Arguido foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e três anos de prisão por furto qualificado, resultando na pena única de 21 anos de prisão.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 20 anos a pena única de prisão para um jovem de 27 anos que matou a tia em Peniche, em agosto de 2024, disse esta quarta-feira fonte deste tribunal.
Em julho, o Tribunal Judicial de Leiria condenou o jovem, que está detido preventivamente, na pena única de 21 anos de prisão.
Então, o arguido foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e três anos de prisão por furto qualificado, resultando na pena única de 21 anos de prisão.
Na deliberação do Supremo, de terça-feira, os juízes conselheiros concederam parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.
"Trata-se de um caso de homicídio qualificado, cuja qualificação se manteve, embora se tivesse alterado a pena relativa ao homicídio qualificado e, consequentemente, a pena única aplicada ao concurso de crimes", referiu a mesma fonte do STJ.
Segundo esta fonte, a base da alteração da pena do homicídio qualificado decorre somente de se considerar que se deve fixar "em 19 anos de prisão, por, nesta medida, se mostrar proporcional à gravidade dos factos e adequada à realização das finalidades que a justificam".
Com esta alteração, a pena aplicada ao concurso de crimes passou para os 20 anos de prisão.
Segundo os factos provados, o arguido, no período entre 22 e 23 de agosto de 2024, deslocou-se a casa da tia com o pretexto de pedir dinheiro para comprar estupefaciente, ao que a vítima, de 73 anos, não acedeu. Nessa sequência, acabou por a matar.
A acusação do Ministério Público (MP) referiu que o homem, sabendo que a tia vivia sozinha, tinha dificuldades de locomoção e guardava artigos de joalharia e dinheiro proveniente do arrendamento de várias habitações, decidiu ir a casa dela para lhe pedir dinheiro emprestado.
Face à recusa, o arguido desferiu-lhe vários murros no rosto, fazendo com que a vítima caísse no chão e perdesse os sentidos, de acordo com o despacho do MP.
Para que a tia não viesse a denunciá-lo às autoridades policiais, "decidiu matá-la", munindo-se de fita-cola e de um casaco de lã, que usou para a impedir de respirar, "matando-a por constrição das vias respiratórias, com a consequente asfixia".
Após o crime, o jovem revistou a casa toda à procura de dinheiro, que não encontrou, e abandonou a habitação, levando consigo a chave da porta para regressar mais tarde, o que aconteceu "pelo menos três vezes" entre os dias 23 e 26 de agosto, de acordo com a acusação.
Nessas ocasiões, sem o consentimento da tia e dos seus herdeiros, "retirou e levou consigo" garrafas de bebidas alcoólicas e outros artigos, como brincos e anéis de bijuteria, com valor apurado de 378 euros.
Na casa da vítima, deixou pontas de cigarro que tinha fumado e alguns pertences seus.
Como a tia já não era vista há alguns dias, a pedido de familiares, os bombeiros locais foram chamados no dia 25 de agosto para abrir a porta da habitação, através de arrombamento, encontrando a mulher morta, com sinais de violência.
A investigação da Polícia Judiciária levou-a até ao seu sobrinho, que tinha artigos levados da habitação da vítima, na sua casa e automóvel.
Correio da Manhã
