Caros amigos alguém me pode tirar uma duvida?
É o seguinte:
Desde que o meu pai faleceu a minha mãe passou a ter direito á tarifa social de energia, até aqui tudo bem porque esse beneficio foi-lhe atribuído assim que o pedido foi formulado.
O problema está no desconto do IVA a que a minha mãe tem direito nos primeiros 100 kwh cada Mês, trata-se disto:
No ano passado (salvo erro), houve uma redução do IVA dos 13% para os 6%.
Valor que incide sobre os primeiros 100 kWh de energia elétrica consumidos em cada mês, desde que a potência contratada não supere os 6,9 kVA.
A minha mãe está no mercado Regulado (SU Electricidade), recebe a Factura de dois em dois Meses, tem uma potencia contratada abaixo dos 6,9 KVA.
Porém a empresa quando envia a Factura que é referente a dois Meses só faz o desconto de IVA nos primeiros 100 kwh hora, como se a factura fosse apenas de um Mês quando é de dois e o desconto deveria ser sobre os 200 kwh (tendo em conta que se trata de dois Meses).
Vou dar um exemplo:
Uma Factura que tenha um período de facturação de 14 de Dezembro de 2022 a 14 de Fevereiro de 2023, houve um consumo de 210 kwh. Segundo a lei o desconto do Iva de 13% para 6% deveria incidir sobre os primeiros 200kwh (já que a Factura é inerente a 2 Meses), mas a SU Electricidade aplica a tal redução de IVA apenas nos primeiros 100 kwh como se a Factura fosse apenas de um Mês.
Alguém me sabe dizer o que fazer para que a empresa cumpra a lei?
É o seguinte:
Desde que o meu pai faleceu a minha mãe passou a ter direito á tarifa social de energia, até aqui tudo bem porque esse beneficio foi-lhe atribuído assim que o pedido foi formulado.
O problema está no desconto do IVA a que a minha mãe tem direito nos primeiros 100 kwh cada Mês, trata-se disto:
No ano passado (salvo erro), houve uma redução do IVA dos 13% para os 6%.
Valor que incide sobre os primeiros 100 kWh de energia elétrica consumidos em cada mês, desde que a potência contratada não supere os 6,9 kVA.
A minha mãe está no mercado Regulado (SU Electricidade), recebe a Factura de dois em dois Meses, tem uma potencia contratada abaixo dos 6,9 KVA.
Porém a empresa quando envia a Factura que é referente a dois Meses só faz o desconto de IVA nos primeiros 100 kwh hora, como se a factura fosse apenas de um Mês quando é de dois e o desconto deveria ser sobre os 200 kwh (tendo em conta que se trata de dois Meses).
Vou dar um exemplo:
Uma Factura que tenha um período de facturação de 14 de Dezembro de 2022 a 14 de Fevereiro de 2023, houve um consumo de 210 kwh. Segundo a lei o desconto do Iva de 13% para 6% deveria incidir sobre os primeiros 200kwh (já que a Factura é inerente a 2 Meses), mas a SU Electricidade aplica a tal redução de IVA apenas nos primeiros 100 kwh como se a Factura fosse apenas de um Mês.
Alguém me sabe dizer o que fazer para que a empresa cumpra a lei?