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TAXAS DE LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA PESCA

billshcot

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Licença de pesca lúdica nacional
  • 2022 - 20,50 €
Licença de pesca lúdica regional
  • 2022 - 12,30 €
Licença de pesca para não residentes com validade de 7 dias
  • 2022 - 15,36 €
Licença de pesca para não residentes com validade de 30 dias
  • 2022 - 20,50 €
Licença de pesca para não residentes com validade anual
  • 2022 - 51,22 €
Licença de pesca profissional
  • 2022 - 25,62 €
Licença especial para ZPP (de acordo com o respetivo plano de gestão e exploração)
  • 2022 - De 5,12 € a 25,62 €
Licença especial para ZPL (de acordo com o respetivo plano de gestão e exploração)
  • 2022 - Máximo de 102,45 € ou de 204,89 €
Licença especial para pesqueira fixa
  • 2022 - 102,45 €
Licença especial para pesca da enguia
  • 2022 - 5,12 €
2.ª via de licença geral de pesca, emitida aos balcões do ICNF
  • 2022 - 5,12 €



- Provas de pesca desportiva​

TAXAS DEVIDAS PELA AUTORIZAÇÃO DO EXCLUSIVO DA PESCA EM ÁGUAS LIVRES PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS DE PESCA DESPORTIVA

Autarquias locais, por um período máximo de 3 dias

  • 2022 - 20,50 €
Associações cujo objeto social inclua atividades na área da pesca, por um período máximo de 3 dias
  • 2022 - 20,50 €
Pessoas singulares ou coletivas com atividade no domínio do turismo, por um período máximo de 3 dias
  • 2022 - 30,73 €
Associações de pescadores, por um período máximo de 5 dias
  • 2022 - 20,50 €
Pessoas coletivas ligadas à formação na área da pesca, por um período máximo de 5 dias
  • 2022 - 20,50 €

- Concessão de ZPL​

TAXAS DEVIDAS PELA CONCESSÃO DE ZPL E TAXAS DE PROCEDIMENTOS

Taxa anual da concessão de ZPL
  • 2022 - 25,62 €/ha
    • Quando a taxa anual for inferior a 102,45€, a taxa anual devida é de 102,45 €
Criação e concessão de ZPL
  • 2022 - 204,89 €
Transferência de ZPL
  • 2022 - 51,22 €
Renovação de ZPL
  • 2022 - 102,45 €
De acordo com o estipulado na alínea d) do artigo 40.º do Dec.-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, o pagamento da taxa anual da concessão de Zona de Pesca Lúdica (ZPL) pode ser feito em numerário ou em cheque à ordem de IGCP, E.P.E., na sede do ICNF ou nos serviços das Direções Regionais da Natureza e das Florestas da área da ZPL.

Pode ainda ser paga por transferência bancária para o seguinte IBAN PT50078101120000000780145, sendo, neste caso, obrigatório o envio do comprovativo da transferência para o endereço eletrónico dgrca@icnf.pt , mencionando no assunto “taxa da ZPL n.º ___/_____“, sob pena de poder não ser regularizada a dívida.


- Aquicultura ou detenção de espécies​

TAXAS DEVIDAS PELA AUTORIZAÇÃO DE UNIDADES DE AQUICULTURA OU DE DETENÇÃO DE ESPÉCIES AQUÍCOLAS EM CATIVEIRO COM FINS NÃO COMERCIAIS E DE TRANSMISSÃO E ALTERAÇÃO ESTRUTURAL OU FUNCIONAL

Autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro para autoconsumo
  • 2022 -102,45 €
Autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais
  • 2022 - 51,22 €
Autorização de unidades de aquicultura com fins didáticos, técnicos ou científicos
  • 2022 - 51,22 €
Transmissão da autorização de unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícolas com fins técnicos ou científicos
  • 2022 - 25,62 €
 
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