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O Tribunal de Contas (TC) chumbou a utilização de uma central de compras para a Saúde, argumentando que é ilegal obrigar os hospitais a fazerem as compras através desta entidade e que a sua própria criação «carece de fundamento legal».
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes concluem que o protocolo que junta a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e o Agrupamento Complementar de Empresas (ACE) - que inclui os principais hospitais de Lisboa - num sistema comum de compras, «sendo um instrumento de criação de uma nova central de compras, carece de fundamento legal e de observância das formalidades essenciais para o efeito».
Por outro lado, o acórdão, que recusa o visto ao protocolo estabelecido entre aquelas duas entidades, e que na prática ia abranger todas as compras de todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde, considera também que esta obrigatoriedade viola a autonomia das entidades empresariais, grupo em que estão incluídos os hospitais EPE.
Diário Digital / Lusa
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes concluem que o protocolo que junta a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e o Agrupamento Complementar de Empresas (ACE) - que inclui os principais hospitais de Lisboa - num sistema comum de compras, «sendo um instrumento de criação de uma nova central de compras, carece de fundamento legal e de observância das formalidades essenciais para o efeito».
Por outro lado, o acórdão, que recusa o visto ao protocolo estabelecido entre aquelas duas entidades, e que na prática ia abranger todas as compras de todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde, considera também que esta obrigatoriedade viola a autonomia das entidades empresariais, grupo em que estão incluídos os hospitais EPE.
Diário Digital / Lusa