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Pelo menos três das vítimas do violador de Telheiras já começaram a fazer chegar ao tribunal os pedidos de indemnização. Por sua vez, a defesa do arguido está a tentar provar a diminuição da responsabilidade criminal, alegando desequilíbrio mental.
No conjunto, já entraram em tribunal três pedidos de indemnização de 450 mil euros, sendo dois de 75 mil euros e outro de 300 mil, soube o JN. E pelo menos cinco vítimas já se constituíram como assistentes no processo.
O estatuto de assistente permite às vítimas ter um papel mais interventivo durante o processo e a manter, durante a fase de julgamento, um advogado que normalmente acompanha a acusação do Ministério Público e ajuda a incriminar o arguido.
A estratégia de defesa do arguido, Henrique Sotero, que era consultor numa empresa de televisão por cabo, está na redução do "grau de culpa", o que conduziu à abertura da instrução, por determinação do juiz de instrução. De acordo com o despacho judicial que abriu a instrução, "não foi posta em causa pela defesa a imputabilidade do arguido, mas apenas defendida a tese da imputabilidade".
Em causa estará a apresentação da prova para concluir que Henrique Sotero tem um grau de culpa inferior ao determinado pela acusação; a defesa queria trazer à instrução o médico psiquiatra António José Albuquerque, para ser ouvido na instrução na condição de consultor, tal como tinha sido requerido pela defesa, argumentando com o artigo 155º do Código de Processo Penal. No entanto, o Instituto de Medicina Legal (IML), responsável pelas perícias médico-legais a Henrique Sotero, não aceitou a presença do psiquiatra, que acompanhou clinicamente o suspeito de violação meses antes de este ser preso.
O psiquiatra que assistia Sotero ficará, assim, resumido a apresentar um relatório complementar do IML, esse sim com carácter decisivo, que deverá estar concluído na próxima semana.
Contudo, os alegados desequilíbrios compulsivos de Sotero são contestados pela PJ e pelas vítimas, tanto mais que um calculismo extremo acompanhava a prática dos crimes. Sotero, por exemplo, tinha o cuidado de limpar com a sua roupa ou a das vítimas todos os vestígios orgânicos que pudessem levar à sua identificação.
JN
No conjunto, já entraram em tribunal três pedidos de indemnização de 450 mil euros, sendo dois de 75 mil euros e outro de 300 mil, soube o JN. E pelo menos cinco vítimas já se constituíram como assistentes no processo.
O estatuto de assistente permite às vítimas ter um papel mais interventivo durante o processo e a manter, durante a fase de julgamento, um advogado que normalmente acompanha a acusação do Ministério Público e ajuda a incriminar o arguido.
A estratégia de defesa do arguido, Henrique Sotero, que era consultor numa empresa de televisão por cabo, está na redução do "grau de culpa", o que conduziu à abertura da instrução, por determinação do juiz de instrução. De acordo com o despacho judicial que abriu a instrução, "não foi posta em causa pela defesa a imputabilidade do arguido, mas apenas defendida a tese da imputabilidade".
Em causa estará a apresentação da prova para concluir que Henrique Sotero tem um grau de culpa inferior ao determinado pela acusação; a defesa queria trazer à instrução o médico psiquiatra António José Albuquerque, para ser ouvido na instrução na condição de consultor, tal como tinha sido requerido pela defesa, argumentando com o artigo 155º do Código de Processo Penal. No entanto, o Instituto de Medicina Legal (IML), responsável pelas perícias médico-legais a Henrique Sotero, não aceitou a presença do psiquiatra, que acompanhou clinicamente o suspeito de violação meses antes de este ser preso.
O psiquiatra que assistia Sotero ficará, assim, resumido a apresentar um relatório complementar do IML, esse sim com carácter decisivo, que deverá estar concluído na próxima semana.
Contudo, os alegados desequilíbrios compulsivos de Sotero são contestados pela PJ e pelas vítimas, tanto mais que um calculismo extremo acompanhava a prática dos crimes. Sotero, por exemplo, tinha o cuidado de limpar com a sua roupa ou a das vítimas todos os vestígios orgânicos que pudessem levar à sua identificação.
JN