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Notícias Trabalhadora indemnizada após empresa contratar detetive para a seguir

Lordelo

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Uma empresa espanhola vai ter de pagar uma indemnização de 7.501 euros a uma funcionária que foi investigada enquanto estava de baixa médica. Segundo o Diario SUR , a mulher sentia dores na mão esquerda e nas costas, tendo solicitado um atestado médico com recomendação de repouso e reabilitação.


Poucos meses depois, a mulher, que trabalhava num salão de beleza, foi despedida por motivos disciplinares - tinha infringido a boa-fé contratual e simulado doença. Decisão essa que tinha sido tomada graças a informação recolhidas por um detetive.


Segundo consta na carta de demissão, a mulher "tirou licença médica devido a uma suposta doença na mão, que a impedia de exercer suas funções como manicure", mas "devido às suspeitas da empresa, ela passou a ser monitorizada por uma empresa de investigação particular".


"O relatório emitido confirma que ia a um bar todas as manhãs, onde passava grande parte do tempo. As suspeitas foram agora confirmadas, pois num dos dias agendou e realizou um tratamento de manicure para uma cliente da empresa de investigação, no endereço mencionado, e cobrou-lhe 35 euros em dinheiro pelo serviço. A empresa possui provas suficientes, incluindo imagens e vídeos, para demonstrar a regularidade desses eventos".


Após a demissão, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu a favor da trabalhadora, declarando-a nula e sem efeito por considerar as provas apresentadas pelos detetives "ilegais", uma vez que os factos foram fornecidos pelo próprio investigador: "O comportamento atribuído à queixosa foi induzido ou provocado pelo detetive, como demonstra a própria carta, na qual se lê: 'Ela fez uma manicure a uma pessoa da própria agência de investigação', ou seja, uma amiga do detetive, sem formação profissional, que colaborou com ele na preparação das provas contra a parte investigada".


A funcionária alega que a sua demissão foi ilegal por se tratar de uma retaliação devido à sua incapacidade temporária. Sustenta ainda que o relatório do detetive era inadmissível como prova, pois o detetive não estava presente quando os supostos eventos ocorreram, e enfatiza a violação de direitos fundamentais, como o direito à privacidade.


Por fim, os juízes acolheram o recurso da funcionária, anulando-a e declarando-a nula e ordenaram que a empresa reintegrasse a funcionária, lhe pagasse os salários em atraso e concedesse uma indenização de 7.501 euros.

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