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Tribunal multa advogados que queriam anular julgamento

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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O tribunal de Aveiro julgou improcedente requerimentos das defesa que poderia anular o julgamento Face Oculta por, alegadamente, terem decorrido mais de 30 dias entre as sessões de audiência com produção de prova, condenando os oito arguidos subscritores (Lopes Barreira Manuel Godinho, Maribel Rodrigues, Hugo Godinho, João Godinho, Armando Vara, José Penedos, O2 e SCI) a multas individuais de 400 euros, perfazendo 3600 euros.



Contrariamente ao requerido, o juiz presidente Raul Cordeiro considerou que ocorreu produção de prova entre 7 de Fevereiro e 11 de Março com a junção de fotografias e documentação diversa aos autos, usando de direito ao contraditório.




A advogada do arguido Lopes Barreira, consultor, apresentou o requerimento no início da tarde, no momento em que o tribunal iria prosseguir as alegações do Ministério Público (MP).
Teresa Alegre sustentou que decorreram mais de 30 dias entre audiências na produção de prova ( a última remontará a 7 de Fevereiro último). Segundo a advogada, foi violado o princípio da continuidade da audiência, pelo que "a prova perde eficácia", implicando a anulação do julgamento e sua repetição.
O Ministério Público (MP), através do procurador Carlos Filipe, refutou a tese da defesa de Lopes Barreira. Com base nas atas, alegou que foi produzida prova em duas ocasiões diferentes com a junção aos autos por advogados de documentos, nomeadamente fotografias e informação diversa. Atendendo "à absoluta indemonstração" do requerido, pediu que o mesmo fosse indeferido.



dn
 
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