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UE e Brasil concluem passos para maior área de dados livres e seguros do mundo
Decisão conjunta vai beneficiar 670 milhões de consumidores segundo Bruxelas.
A União Europeia (UE) e o Brasil concluíram esta terça-feira os passos de reconhecimento mútuo e adequação para criar a maior área de fluxo de dados livres e seguros do mundo, beneficiando 670 milhões de consumidores, anunciou Bruxelas.
"Hoje, a Comissão Europeia e o Brasil adotaram decisões mútuas de adequação, confirmando que os seus níveis de proteção de dados são comparáveis. Reconhecendo os elevados padrões de proteção de dados que salvaguardam consumidores e cidadãos de ambos os lados, estes acordos permitem agora que empresas, autoridades públicas e investigadores troquem dados livremente entre a UE e o Brasil", indica o executivo comunitário em comunicado.
O reconhecimento dos sistemas de proteção de dados, em relação ao qual a Comissão Europeia fala da "maior área de fluxos de dados livres e seguros do mundo, beneficiando um total combinado de 670 milhões de consumidores na UE e no Brasil", e destaca o "impulso ao comércio digital entre as duas jurisdições" já que "os dados pessoais podem circular de forma livre e segura".
Está prevista uma poupança de custos, certeza jurídica e estabilidade para as empresas europeias já no Brasil e para as empresas brasileiras que expandem a sua atividade para o mercado da UE.
Estas decisões mútuas de adequação surgem no contexto da assinatura do acordo de parceria entre a União e os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
"As decisões constituem um elemento fundamental para o reforço do comércio entre a UE e o Brasil e enviam mais um forte sinal geopolítico, demonstrando o compromisso partilhado [...] com o multilateralismo e com a ordem internacional baseada em regras", adianta o executivo comunitário.
A adoção das decisões mútuas de adequação segue-se a um parecer do Comité Europeu para a Proteção de Dados e à aprovação dos Estados-membros da UE no âmbito do chamado procedimento de comitologia.
Bruxelas vai agora rever o funcionamento da sua decisão de adequação após um período de quatro anos.
A Constituição do Brasil protege a privacidade e a proteção de dados como direitos fundamentais, tal como acontece ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Em 2018, o Brasil adotou a Lei Geral de Proteção de Dados, equivalente ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE.
Posteriormente, Brasília criou uma autoridade independente de proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um pilar fundamental do quadro europeu de proteção de dados.
A Comissão Europeia tem competência, ao abrigo do RGPD, para determinar se um país terceiro assegura um nível adequado de proteção de dados e, com base nisso, pode iniciar o processo de adoção de uma decisão de adequação, que permite o livre fluxo sem obstáculos adicionais.
Correio da Manhã
Decisão conjunta vai beneficiar 670 milhões de consumidores segundo Bruxelas.
A União Europeia (UE) e o Brasil concluíram esta terça-feira os passos de reconhecimento mútuo e adequação para criar a maior área de fluxo de dados livres e seguros do mundo, beneficiando 670 milhões de consumidores, anunciou Bruxelas.
"Hoje, a Comissão Europeia e o Brasil adotaram decisões mútuas de adequação, confirmando que os seus níveis de proteção de dados são comparáveis. Reconhecendo os elevados padrões de proteção de dados que salvaguardam consumidores e cidadãos de ambos os lados, estes acordos permitem agora que empresas, autoridades públicas e investigadores troquem dados livremente entre a UE e o Brasil", indica o executivo comunitário em comunicado.
O reconhecimento dos sistemas de proteção de dados, em relação ao qual a Comissão Europeia fala da "maior área de fluxos de dados livres e seguros do mundo, beneficiando um total combinado de 670 milhões de consumidores na UE e no Brasil", e destaca o "impulso ao comércio digital entre as duas jurisdições" já que "os dados pessoais podem circular de forma livre e segura".
Está prevista uma poupança de custos, certeza jurídica e estabilidade para as empresas europeias já no Brasil e para as empresas brasileiras que expandem a sua atividade para o mercado da UE.
Estas decisões mútuas de adequação surgem no contexto da assinatura do acordo de parceria entre a União e os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
"As decisões constituem um elemento fundamental para o reforço do comércio entre a UE e o Brasil e enviam mais um forte sinal geopolítico, demonstrando o compromisso partilhado [...] com o multilateralismo e com a ordem internacional baseada em regras", adianta o executivo comunitário.
A adoção das decisões mútuas de adequação segue-se a um parecer do Comité Europeu para a Proteção de Dados e à aprovação dos Estados-membros da UE no âmbito do chamado procedimento de comitologia.
Bruxelas vai agora rever o funcionamento da sua decisão de adequação após um período de quatro anos.
A Constituição do Brasil protege a privacidade e a proteção de dados como direitos fundamentais, tal como acontece ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Em 2018, o Brasil adotou a Lei Geral de Proteção de Dados, equivalente ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE.
Posteriormente, Brasília criou uma autoridade independente de proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um pilar fundamental do quadro europeu de proteção de dados.
A Comissão Europeia tem competência, ao abrigo do RGPD, para determinar se um país terceiro assegura um nível adequado de proteção de dados e, com base nisso, pode iniciar o processo de adoção de uma decisão de adequação, que permite o livre fluxo sem obstáculos adicionais.
Correio da Manhã
