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Notícias "Uma vez que prazo termina no domingo..." AT dá mais tempo para pagar IMI

Lordelo

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Os contribuintes que têm de pagar uma segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este mês, podem fazê-lo até ao dia 1 de setembro de 2025, já que o prazo legal coincide com um domingo, anunciou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


"A segunda prestação está a pagamento durante o mês de agosto, uma vez que o final do prazo termina a um domingo pode pagar até dia 1 de setembro de 2025", revelou o Fisco, numa publicação partilhada na rede social Facebook.


Significa isto que os contribuintes ganham mais um dia para pagar este imposto às Finanças.


Na mesma publicação, a AT recorda que, "se o valor do imposto a pagar é superior a 500 euros, são emitidas três prestações", sendo que o pagamento da segunda é devido em agosto.


"Pode ainda aderir ao pagamento por débito direto para efetuar o pagamento da 2.ª prestação do IMI. Tem é de concluir o processo de adesão, com a confirmação da titularidade da conta, antes do dia 15 de agosto", alerta ainda a Autoridade Tributária e Aduaneira.





De recordar que quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o IMI à Autoridade Tributária e Aduaneira.


Vale recordar que os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto, conforme está descrito no portal de serviços públicos gov.pt:


  • Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única);
  • 31 de maio e 30 de setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações);
  • 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações).

Este ano, recorde-se, o prazo de maio foi adiado para junho devido ao apagão energético que ocorreu a 28 de abril e criou constrangimentos na emissão das notas de cobrança do IMI.


Não se esqueça do IMI: Há uma prestação para pagar este mês


Deve também saber que, se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez.


"Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações", pode ler-se no mesmo portal.


O que acontece se não pagar dentro do prazo?


Ora, se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.


Há isenções?


Sim. Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:


  • O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025;
  • A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.
  • A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.

Por outro lado, para pedir isenção temporária necessita que:


  • O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.

Deve saber que a "isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado".


E mais: "A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município".


"Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar", pode ler-se no mesmo portal.

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