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Os fundamentos da vida em comunidade são a dignidade humana, a solidariedade e a subsidiariedade. A dignidade de cada pessoa é o pilar essencial da vida em comunidade. Toda a vida humana é santa, porque é reflexo de Deus Criador. Por isso, a vida humana é inviolável e são intrinsecamente maus o aborto, a eutanásia, a tortura, o homicídio, a pena de morte, o genocídio e a guerra. Por outro lado, todos os homens e mulheres têm a mesma dignidade de criaturas feitas à imagem e semelhança de Deus. Por isso, são inadmissíveis quaisquer formas de discriminação entre pessoas, sejam elas baseadas no sexo, na raça ou no credo.
A solidariedade é o elo essencial que liga todos os homens e mulheres como membros do género humano. Trata-se de uma comunhão de irmãos, filhos do mesmo Deus Criador. Portanto, toda a actividade humana deve visar o bem comum. Desde logo, a actividade política deve estar ao serviço da prossecução do bem do maior número possível de pessoas. Mais: as políticas públicas devem ter como objectivo preferencial os mais pobres e vulneráveis, incluindo entre estes as crianças não nascidas, os deficientes, os doentes e as vítimas de opressão e injustiça. Quando assim é, a solidariedade converte-se na argamassa com que se constrói a paz social e o progresso das nações.
A subsidiariedade é a regra de ouro da actuação dos corpos sociais e, em particular, do Estado. Os homens e as mulheres podem e devem organizar-se em corpos sociais, que assumem formas mais ou menos complexas. Essa é uma resposta natural à tendência gregária de todas as pessoas, sentida desde o berço que constitui a família. Mas os corpos sociais devem ser sempre um modo de realização da pessoa, não o inverso. Esta verdade é especialmente válida para o Estado. O Estado existe para realização das pessoas e não o inverso. O Estado só deve intervir onde e quando a pessoa não possa, pelos seus próprios meios, realizar-se a si própria e ao bem comum. Por isso, a realização da pessoa humana está indissociavelmente ligada à liberdade de iniciativa privada e ao direito à propriedade privada. A iniciativa privada concretiza-se no trabalho, como verdadeira participação humana na obra da Criação. A propriedade privada constitui um direito natural de cada pessoa, na medida em que lhe permite usufruir das coisas da Criação e construir o seu próprio projecto de vida. Neste contexto, o Estado desempenha uma "função de suplência" (João Paulo II, Centesimus Annus, n.º 48), que visa a salvaguarda e promoção da dignidade e dos direitos inalienáveis de cada pessoa.
Estes valores essenciais da dignidade, solidariedade e subsidiariedade têm por base os textos fundamentais do Papa Leão XIII (Rerum Novarum), do Papa Pio XI (Quadragesimo Anno), do Papa João XXIII (Mater et Magistra e Pacem in Terris), do Concílio do Vaticano II (Dignitatis Humanae e Gaudium et Spes), do Papa Paulo VI (Populorum progressio) e do Papa João Paulo II (Centesimus Annus, a Laborem Exercens e a Sollicitudo Rei Socialis). O Papa Benedito XVI acrescentou agora um novo texto fundamental a esta série, a Caritas in Veritate (Caridade na Verdade). Queira Deus que esta luz ilumine o Governo das nações e os governantes abram os seus corações a esta mensagem.
Paulo Pinto de Albuquerque
Professor de Direito
in Diário de Noticias
A solidariedade é o elo essencial que liga todos os homens e mulheres como membros do género humano. Trata-se de uma comunhão de irmãos, filhos do mesmo Deus Criador. Portanto, toda a actividade humana deve visar o bem comum. Desde logo, a actividade política deve estar ao serviço da prossecução do bem do maior número possível de pessoas. Mais: as políticas públicas devem ter como objectivo preferencial os mais pobres e vulneráveis, incluindo entre estes as crianças não nascidas, os deficientes, os doentes e as vítimas de opressão e injustiça. Quando assim é, a solidariedade converte-se na argamassa com que se constrói a paz social e o progresso das nações.
A subsidiariedade é a regra de ouro da actuação dos corpos sociais e, em particular, do Estado. Os homens e as mulheres podem e devem organizar-se em corpos sociais, que assumem formas mais ou menos complexas. Essa é uma resposta natural à tendência gregária de todas as pessoas, sentida desde o berço que constitui a família. Mas os corpos sociais devem ser sempre um modo de realização da pessoa, não o inverso. Esta verdade é especialmente válida para o Estado. O Estado existe para realização das pessoas e não o inverso. O Estado só deve intervir onde e quando a pessoa não possa, pelos seus próprios meios, realizar-se a si própria e ao bem comum. Por isso, a realização da pessoa humana está indissociavelmente ligada à liberdade de iniciativa privada e ao direito à propriedade privada. A iniciativa privada concretiza-se no trabalho, como verdadeira participação humana na obra da Criação. A propriedade privada constitui um direito natural de cada pessoa, na medida em que lhe permite usufruir das coisas da Criação e construir o seu próprio projecto de vida. Neste contexto, o Estado desempenha uma "função de suplência" (João Paulo II, Centesimus Annus, n.º 48), que visa a salvaguarda e promoção da dignidade e dos direitos inalienáveis de cada pessoa.
Estes valores essenciais da dignidade, solidariedade e subsidiariedade têm por base os textos fundamentais do Papa Leão XIII (Rerum Novarum), do Papa Pio XI (Quadragesimo Anno), do Papa João XXIII (Mater et Magistra e Pacem in Terris), do Concílio do Vaticano II (Dignitatis Humanae e Gaudium et Spes), do Papa Paulo VI (Populorum progressio) e do Papa João Paulo II (Centesimus Annus, a Laborem Exercens e a Sollicitudo Rei Socialis). O Papa Benedito XVI acrescentou agora um novo texto fundamental a esta série, a Caritas in Veritate (Caridade na Verdade). Queira Deus que esta luz ilumine o Governo das nações e os governantes abram os seus corações a esta mensagem.
Paulo Pinto de Albuquerque
Professor de Direito
in Diário de Noticias