billshcot
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Com os novos sinais de trânsito levantou-se a questão de passar a ser possível medir a velocidade entre dois pontos e multar os automobilistas.
Tudo não passa de um boato.
Foram aprovadas recentemente novas regras que alteram o Regulamento da Sinalização de Trânsito (RST), introduzindo novos sinais informativos . Entretanto surgiram informações na Internet e nas redes sociais que garantiam estar aberta a 'caça à multa' ao excesso de velocidade nas auto-estradas através do cálculo médio de velocidade entre dois pontos.
O que acontece é que 'são introduzidos novos sinais informativos relativos a duas situações distintas: sinalizar vias sujeitas a cobrança electrónica de portagens e vias PASSÍVEIS de controlo da velocidade instantânea'.
No que toca ao sinal H43 - velocidade instantânea, o mesmo destina-se a ser colocado nas vias sujeitas a Controlo de Velocidade (LCV) que integrem ou venham a integrar o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO). A dúvida centra-se na possibilidade de ser medida a velocidade média entre dois pontos (como a entrada e saída de uma auto-estrada) e esse registo ser usado para multar os automobilistas. Porém, garanto que 'este diploma não visa introduzir o conceito de velocidade média, tanto mais que esse conceito até já consta do Código da Estrada [ Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro].
De facto, o ponto 4 do art.º 27 do referido diploma é claro: Considera-se que viola os limites máximos de velocidade instantânea o condutor que percorrer uma determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites, entendendo-se que a contra-ordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado . Porém, este tipo de fiscalização não vai, [ nem está ] para já, entrar em vigor.
Portanto não é possível que um automóvel seja multado numa auto-estrada com base na informação da Via Verde ou do DEM . 'Essa situação não está contemplada no referido decreto regulamentar. Uma coisa é a utilização de dispositivos electrónicos para cobrança de portagens, outra é o controlo da velocidade instantânea com recurso a radares. Até porque, 'essa fiscalização não pode ser exercida pelas concessionárias [das auto-estradas]'.
ATENÇÃO QUE OS RADARES "AVANÇAM"
Porém e aqui fica o aviso , que o controlo de velocidade vai passar por radares fixos em vez da medição da velocidade média entre dois pontos, fazendo parte do SINCRO. Está mesmo prevista a instalação de 50 novas zonas de radar em 2012 espalhadas pelo país e em todo o tipo de estradas. Porém, apenas 30 equipamentos terão radares a funcionar, alternadamente e sinalizados com o sinal H43. O condutor não saberá quais estão activos. Estes servirão para medir a velocidade instantânea (e não média) dos automobilistas, sendo que nenhum deles será junto a praças de portagem. Desde a multa à notificação, todo o processo é automático.
Tudo não passa de um boato.
Foram aprovadas recentemente novas regras que alteram o Regulamento da Sinalização de Trânsito (RST), introduzindo novos sinais informativos . Entretanto surgiram informações na Internet e nas redes sociais que garantiam estar aberta a 'caça à multa' ao excesso de velocidade nas auto-estradas através do cálculo médio de velocidade entre dois pontos.
O que acontece é que 'são introduzidos novos sinais informativos relativos a duas situações distintas: sinalizar vias sujeitas a cobrança electrónica de portagens e vias PASSÍVEIS de controlo da velocidade instantânea'.
No que toca ao sinal H43 - velocidade instantânea, o mesmo destina-se a ser colocado nas vias sujeitas a Controlo de Velocidade (LCV) que integrem ou venham a integrar o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO). A dúvida centra-se na possibilidade de ser medida a velocidade média entre dois pontos (como a entrada e saída de uma auto-estrada) e esse registo ser usado para multar os automobilistas. Porém, garanto que 'este diploma não visa introduzir o conceito de velocidade média, tanto mais que esse conceito até já consta do Código da Estrada [ Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro].
De facto, o ponto 4 do art.º 27 do referido diploma é claro: Considera-se que viola os limites máximos de velocidade instantânea o condutor que percorrer uma determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites, entendendo-se que a contra-ordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado . Porém, este tipo de fiscalização não vai, [ nem está ] para já, entrar em vigor.
Portanto não é possível que um automóvel seja multado numa auto-estrada com base na informação da Via Verde ou do DEM . 'Essa situação não está contemplada no referido decreto regulamentar. Uma coisa é a utilização de dispositivos electrónicos para cobrança de portagens, outra é o controlo da velocidade instantânea com recurso a radares. Até porque, 'essa fiscalização não pode ser exercida pelas concessionárias [das auto-estradas]'.
ATENÇÃO QUE OS RADARES "AVANÇAM"
Porém e aqui fica o aviso , que o controlo de velocidade vai passar por radares fixos em vez da medição da velocidade média entre dois pontos, fazendo parte do SINCRO. Está mesmo prevista a instalação de 50 novas zonas de radar em 2012 espalhadas pelo país e em todo o tipo de estradas. Porém, apenas 30 equipamentos terão radares a funcionar, alternadamente e sinalizados com o sinal H43. O condutor não saberá quais estão activos. Estes servirão para medir a velocidade instantânea (e não média) dos automobilistas, sendo que nenhum deles será junto a praças de portagem. Desde a multa à notificação, todo o processo é automático.
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