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Vila Real: Condenado homem que fotografava crianças escondido em arbustos
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação, através da multa de 2.800 euros, de um homem que, escondido atrás de arbustos, fotografava crianças em biquíni e fato de banho num rio em Vila Real.
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado por seis crimes de devassa da vida privada, mas a Relação acabou por o condenar por crimes de fotografia ilícita.
No entanto, tanto num tribunal como no outro, a pena foi a mesma: 400 dias de multa à taxa diária de sete euros, o que perfaz 2.800 euros.
Os factos remontam a 19 de Julho de 2009, quando a mãe de uma das crianças fotografadas se apercebeu da actividade do arguido por detrás dos arbustos, o abordou e lhe retirou o cartão de memória da máquina fotográfica.
O cartão foi entregue à GNR, entretanto chamada ao local. Continha fotografias de cinco crianças com idades entre os 9 e os 12 anos e de um jovem de 16.
O arguido alegou que o objectivo era fotografar a paisagem, mas foi contrariado por um perito em fotografia ouvido pelo tribunal.
O tribunal salienta que o comportamento do arguido no dia dos factos «não foi único, sendo antes o continuar de vários dias iguais», e que a sua conduta «já tinha causado estranheza» aos frequentadores da praia.
Numa dessas vezes, a máquina fotográfica estava tapada com uma toalha, «para a esconder e não para a proteger».
A Relação decidiu condená-lo pelo crime de fotografia ilícita, uma vez que não se conseguiu provar que o arguido tivesse intenção de devassar a vida privada dos menores.
Anteriormente, o arguido já fora condenado por furto, furto de viatura e ofensas corporais, furto de veículo e detenção e uso de estupefacientes, furto qualificado, deserção, crime frustrado de furto qualificado, vários furtos qualificados, condução de veículo sem carta, dano, violação de proibições e várias conduções de veículo em estado de embriaguez.
Lusa/SOL
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação, através da multa de 2.800 euros, de um homem que, escondido atrás de arbustos, fotografava crianças em biquíni e fato de banho num rio em Vila Real.
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado por seis crimes de devassa da vida privada, mas a Relação acabou por o condenar por crimes de fotografia ilícita.
No entanto, tanto num tribunal como no outro, a pena foi a mesma: 400 dias de multa à taxa diária de sete euros, o que perfaz 2.800 euros.
Os factos remontam a 19 de Julho de 2009, quando a mãe de uma das crianças fotografadas se apercebeu da actividade do arguido por detrás dos arbustos, o abordou e lhe retirou o cartão de memória da máquina fotográfica.
O cartão foi entregue à GNR, entretanto chamada ao local. Continha fotografias de cinco crianças com idades entre os 9 e os 12 anos e de um jovem de 16.
O arguido alegou que o objectivo era fotografar a paisagem, mas foi contrariado por um perito em fotografia ouvido pelo tribunal.
O tribunal salienta que o comportamento do arguido no dia dos factos «não foi único, sendo antes o continuar de vários dias iguais», e que a sua conduta «já tinha causado estranheza» aos frequentadores da praia.
Numa dessas vezes, a máquina fotográfica estava tapada com uma toalha, «para a esconder e não para a proteger».
A Relação decidiu condená-lo pelo crime de fotografia ilícita, uma vez que não se conseguiu provar que o arguido tivesse intenção de devassar a vida privada dos menores.
Anteriormente, o arguido já fora condenado por furto, furto de viatura e ofensas corporais, furto de veículo e detenção e uso de estupefacientes, furto qualificado, deserção, crime frustrado de furto qualificado, vários furtos qualificados, condução de veículo sem carta, dano, violação de proibições e várias conduções de veículo em estado de embriaguez.
Lusa/SOL