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Vinhos Verdes

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Visitante
O Vinho Verde é um produto único no mundo, uma mistura de aroma e leveza que o torna numa das mais deliciosas bebidas naturais!
Medianamente alcoólico e de óptimas propriedades digestivas, pela sua frescura e especiais qualidades, é um vinho muito apetecido, sobretudo na
época quente.
A fermentação maloláctica transmite-lhe sabor e personalidade inconfundíveis.
Os tintos são encorpados, de cor intensa e espuma rosada ou vermelha viva,
apresentando-se os brancos de cor citrina ou palha.
A flagrante tipicidade e originalidade destes vinhos é o resultado, por um lado, das características do solo, clima e factores sócio-económicos, e, por outro, das peculiaridades das castas regionais e das formas de cultivo da vinha.
As vinhas, que se caracterizam pela sua grande expansão vegetativa, em formas diversas de condução, ocupam uma área de quase 70 mil hectares e correspondem a 15% da área vitícola nacional.

TECNOLOGIA
O Vinho Verde pode considerar-se, com fundamentada razão, um produto directo e naturalmente derivado do condicionalismo regional e sem artifícios tecnológicos. Daí que a sua tecnologia seja extremamente simples, por se integrar num conjunto estável, que fundamenta a afirmação dele ser o que for a vinha que o produz. Derivado de mostos medianamente ricos em açúcar, mas ricos em ácido, de pH baixo, com suficientes teor de azoto, as fermentações são fáceis e totais. Como defeito pode-se apontar precisamente a facilidade e rapidez com que decorre o trabalho fermentativo, o que provoca brusco aumento de temperatura que, em especial nos vinhos brancos, é preciso dominar para obter o máximo de qualidade.
Uma técnica correcta, que pode parecer mesmo simplista a quem esteja desprevenido, limita-se, para além de uma higiene total da adega e do material vinário - e aí reside grande parte do seu requinte - a procurar garantir à flora zimológica regional favorável as melhores condições de trabalho. Não são precisas, nem desejáveis, ou aconselháveis, correcções ácidas ou desacidificações dos mostos.
Com a entrada na União Europeia e numa prudente anticipação encarou-se um possível enriquecimento pelo emprego de mosto concentrado e/ou mosto concentrado e rectificado que, no respeito pelo conceito de genuinidade, terá necessariamente de ser de origem regional.
A publicação do Decreto-Lei n.º 418/83 veio concretizar essa possibilidade que se considera fundamental para o futuro dos Vinhos Verdes.
Mas o grande aperfeiçoamento dos vinhos tem de se fazer na vinha, pela sua judiciosa implantação, pela escolha criteriosa das melhores castas para cada caso concreto que se encare, pelo esmero de cultivo e por uma tecnologia bem compreendida e aplicada.

HISTÓRIA
Foi no Noroeste, no coração mais povoado de Portugal desde os tempos asturo-leoneses, que a densa população cedo se espalhou pelas leiras de uma terra muito retalhada. A partir do século XII existem já muitas referências à cultura da vinha cujo incremento partiu da iniciativa das corporações religiosas a par da contribuição decisiva da Coroa. A viticultura terá permanecido incipiente até aos séculos XII-XIII, altura em que o vinho entrou definitivamente nos hábitos das populações do Entre-Douro-e-Minho. A própria expansão demográfica e económica, a intensificação da mercantilização da agricultura e a crescente circulação de moeda, fizeram do vinho uma importante e indispensável fonte de rendimento. Embora a sua exportação fosse ainda muito limitada, a história revela-nos, no entanto, que terão sido os «Vinhos Verdes» os primeiros vinhos portugueses conhecidos nos mercados europeus (Inglaterra, Flandres e Alemanha), principalmente os da região de Monção e da Ribeira de Lima.
No século XIX, as reformas institucionais, abrindo caminho a uma maior liberdade comercial, a par da revolução dos transportes e comunicações, irão alterar, definitivamente, o quadro da viticultura regional.
A orientação para a qualidade e a regulamentação da produção e comércio do «Vinho Verde» surgiriam no início do século XX, tendo a Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e o Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano, demarcado pela primeira vez a «Região dos Vinhos Verdes».
Questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas obrigariam à divisão da Região Demarcada em seis sub-regiões: Monção, Lima, Basto, Braga, Amarante e Penafiel.
No entanto, o texto da Carta de Lei de 1908 apenas é regulamentado no ano de 1926 através do Decreto n.º 12.866, o qual veio estabelecer o regulamento da produção e comércio do «Vinho Verde», consagrando o estatuto próprio da «Região Demarcada, definindo os seus limites geográficos, caracterizando os seus vinhos, e criando a «Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes» instituída para o pôr em execução. Posteriormente, em 1929, o referido regulamento viria a ser objecto de reajustamento através do Decreto n.º 16.684. Motivo de grande significado à escala mundial, foi a aceitação do relatório de reivindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin -, em Paris (1949), e posteriormente, o reconhecimento do registo
internacional desta Denominação de Origem pela OMPI - Organização Mundial
da Propriedade Intelectual, em Genebra (1973).
O reconhecimento da Denominação de Origem veio assim conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação «Vinho Verde» a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem. Em 1959, o Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, cria o selo de garantia como medida de salvaguarda da origem e qualidade do «Vinho Verde», e o Decreto n.º 43.067, de 12 de julho de 1960, publica o respectivo regulamento. Outro marco de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um estatuto próprio para as aguardentes vínicas e bagaceiras produzidas nesta Região Demarcada (Decreto-Lei 39/84 de 2 de Fevereiro), o que viria contribuir para a diversificação de produtos vínicos de qualidade produzidos nesta Região. Como consequência da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, é promulgada, em 1985, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas, que determinaria a reformulação da estrutura orgânica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Finalmente, em 1992, é aprovado o novo estatuto...

LOCALIZAÇÃO
A actual Região Demarcada dos Vinhos Verdes estende-se por todo o noroeste do país, na zona tradicionalmente conhecida como Entre-Douro-e-Minho. Tem como limites a norte o rio Minho (fronteira com a Galiza), a nascente e a sul zonas montanhosas que constituem a separação natural entre o Entre-Douro-e-Minho Atlântico e as zonas do país mais interiores de características mais mediterrânicas, e por último o Oceano Atlântico que constitui o seu limite a poente. Ortograficamente, a região apresenta-se como "um vasto anfiteatro que, da orla marítima, se eleva gradualmente para o interior" (Amorim Girão), expondo toda a zona à influência
do oceano Atlântico, fenómeno reforçado pela orientação dos vales dos principais rios, que correndo de nascente para poente facilitam a penetração dos ventos marítimos.

APOLOGIA DO VINHO VERDE

Foi apenas há cerca de 600 anos AC que um médico grego, Hipócrates, o Pai da Medicina, atribuiu ao vinho qualidades medicamentosas, dizendo: "Quando administrado a propósito e na justa medida o vinho será benéfico ao são e ao doente". Do ponto de vista fisiológico e toxicológico importa não confundir vinho com simples solução alcoólica. É que no vinho há constituintes que impedem o álcool de exercer a sua acção nociva no organismo humano, quando ingerido moderadamente. O consumidor actual está cada vez mais preocupado com a composição e qualidade dos alimentos e, muitas vezes, é enganado pelos meios que a sociedade de consumo utiliza.
Produtos como aqueles que contêm na sua composição cafeína, açúcar, conservantes, oxidantes, congelantes e por vezes até aditivos altamente cancerígenos, quando ingeridos em quantidades paralelas às do vinho são reconhecidamente muito mais patogénicos, sem as qualidades fisiológicas benéficas inerentes ao vinho que, para além do álcool, tem no seu seio cerca de 600 elementos, alguns deles extraordinariamente necessários à saúde.
Qualquer alimento, e até a própria água poderão ser úteis ou nocivos em função da quantidade e circunstâncias em que são ingeridos.
O Vinho Verde branco é consumido maioritariamente associado a uma refeição e normalmente acompanhando pratos de peixe ou marisco ou ainda de carnes brancas. Observa-se no entanto, uma tendência recente para o seu uso como aperitivo, dada a sua leveza e frescura, associadas ao baixo teor alcoólico e à típica «agulha» que normalmente o acompanham, que ligam muitíssimo bem com o contexto pré-refeição. Condição indispensável para o Vinho Verde exprimir todo o seu potencial qualitativo, é ser servido sempre a uma temperatura compreendida entre os 8 e os 10 graus centígrados.
Podemos concluir que o vinho tem um importante papel na manutenção da saúde humana, desencadeando, quando bebido moderadamente, fenómenos biológicos capazes de protegerem o nosso organismo, impedindo a deterioração dos seus elementos celulares, controlando o seu metabolismo e defendendo-o das transformações patológicas, agressões internas e externas, proporcionando uma maior longevidade e qualidade de vida.

CORPUS SANUS VINUS SANUS.

CASTAS

As castas mais cultivadas são: alvarinho (que só exibe a sua alta qualidade na sub-região de Monção), loureiro (ou lourado), trajadura, azal-branco, avesso, pedernã e batoca entre as brancas, e vinhão, espadeiro, tinto-cão, brancelho, padral e borraçal entre as tintas.
Dos vinhos verdes, produzem-se excelentes aguardentes, vínicas e bagaceiras.
 
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